Detalhe do processo

0014727-11.2025.5.15.0077

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0014727-11.2025.5.15.0077 AUTOR: VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA RÉU: RADOVANOVICH PIZZARIA E RESTAURANTE EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f87dba proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Verifico que, por equívoco da secretaria, foi intimado perito médico diverso daquela nomeada na ata de audiência ID 9b153a7. Assim, chamo o feito a ordem e determino a intimação da Perita MARÍLIA SALLUM BULL para ciência de sua nomeação, bem como a disponibilização do processo no painel da perita. No tocante à perícia técnica, acolho o pedido do Sr. Perito Luis Armando, para alteração da data designada para a vistoria na reclamada para o dia 20/08/26 às 10h. Ciência às partes. Como consequência das determinações acima, fica consignado o novo calendário processual, com os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 01/09/2026: prazo para o(a) perito(a) médico indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 04/12/2026: prazo para os peritos anexarem os laudos; - até 14/12/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações; - até 01/02/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Registre-se que a AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas todas as demais cominações da ata de audiência ID 9b153a7. Diante dos prazos ora concedidos, determina-se a redesignação da audiência de instrução. Providencie a secretaria. Intimem-se as partes e os peritos. JUNDIAI/SP, 05 de agosto de 2026 PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu LA CONQUISTA BAIRRO PIZZARIA LTDA

Réu LA CONQUISTA SALTO PIZZARIA LTDA

Autor LUIS ARMANDO BOECHAT ALVES FERREIRA

Réu RADOVANOVICH PIZZARIA E RESTAURANTE EIRELI - ME

Autor RICARDO GONDIM BRIZZI

Autor VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANILO ROGERIO PERES ORTIZ DE CAMARGO

OAB: 241175/SP

MAURICIO SANTALUCIA FRANCHIM

OAB: 167015/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0014727-11.2025.5.15.0077 AUTOR: VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA RÉU: RADOVANOVICH PIZZARIA E RESTAURANTE EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f87dba proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Verifico que, por equívoco da secretaria, foi intimado perito médico diverso daquela nomeada na ata de audiência ID 9b153a7. Assim, chamo o feito a ordem e determino a intimação da Perita MARÍLIA SALLUM BULL para ciência de sua nomeação, bem como a disponibilização do processo no painel da perita. No tocante à perícia técnica, acolho o pedido do Sr. Perito Luis Armando, para alteração da data designada para a vistoria na reclamada para o dia 20/08/26 às 10h. Ciência às partes. Como consequência das determinações acima, fica consignado o novo calendário processual, com os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 01/09/2026: prazo para o(a) perito(a) médico indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 04/12/2026: prazo para os peritos anexarem os laudos; - até 14/12/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações; - até 01/02/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Registre-se que a AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas todas as demais cominações da ata de audiência ID 9b153a7. Diante dos prazos ora concedidos, determina-se a redesignação da audiência de instrução. Providencie a secretaria. Intimem-se as partes e os peritos. JUNDIAI/SP, 05 de agosto de 2026 PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0014727-11.2025.5.15.0077 AUTOR: VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA RÉU: RADOVANOVICH PIZZARIA E RESTAURANTE EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f87dba proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Verifico que, por equívoco da secretaria, foi intimado perito médico diverso daquela nomeada na ata de audiência ID 9b153a7. Assim, chamo o feito a ordem e determino a intimação da Perita MARÍLIA SALLUM BULL para ciência de sua nomeação, bem como a disponibilização do processo no painel da perita. No tocante à perícia técnica, acolho o pedido do Sr. Perito Luis Armando, para alteração da data designada para a vistoria na reclamada para o dia 20/08/26 às 10h. Ciência às partes. Como consequência das determinações acima, fica consignado o novo calendário processual, com os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 01/09/2026: prazo para o(a) perito(a) médico indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 04/12/2026: prazo para os peritos anexarem os laudos; - até 14/12/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações; - até 01/02/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Registre-se que a AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas todas as demais cominações da ata de audiência ID 9b153a7. Diante dos prazos ora concedidos, determina-se a redesignação da audiência de instrução. Providencie a secretaria. Intimem-se as partes e os peritos. JUNDIAI/SP, 05 de agosto de 2026 PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RADOVANOVICH PIZZARIA E RESTAURANTE EIRELI - ME