0014727-11.2025.5.15.0077
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0014727-11.2025.5.15.0077 AUTOR: VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA RÉU: RADOVANOVICH PIZZARIA E RESTAURANTE EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f87dba proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Verifico que, por equívoco da secretaria, foi intimado perito médico diverso daquela nomeada na ata de audiência ID 9b153a7. Assim, chamo o feito a ordem e determino a intimação da Perita MARÍLIA SALLUM BULL para ciência de sua nomeação, bem como a disponibilização do processo no painel da perita. No tocante à perícia técnica, acolho o pedido do Sr. Perito Luis Armando, para alteração da data designada para a vistoria na reclamada para o dia 20/08/26 às 10h. Ciência às partes. Como consequência das determinações acima, fica consignado o novo calendário processual, com os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 01/09/2026: prazo para o(a) perito(a) médico indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 04/12/2026: prazo para os peritos anexarem os laudos; - até 14/12/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações; - até 01/02/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Registre-se que a AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas todas as demais cominações da ata de audiência ID 9b153a7. Diante dos prazos ora concedidos, determina-se a redesignação da audiência de instrução. Providencie a secretaria. Intimem-se as partes e os peritos. JUNDIAI/SP, 05 de agosto de 2026 PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu LA CONQUISTA BAIRRO PIZZARIA LTDA
Réu LA CONQUISTA SALTO PIZZARIA LTDA
Autor LUIS ARMANDO BOECHAT ALVES FERREIRA
Réu RADOVANOVICH PIZZARIA E RESTAURANTE EIRELI - ME
Autor RICARDO GONDIM BRIZZI
Autor VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANILO ROGERIO PERES ORTIZ DE CAMARGO
OAB: 241175/SP
MAURICIO SANTALUCIA FRANCHIM
OAB: 167015/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0014727-11.2025.5.15.0077 AUTOR: VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA RÉU: RADOVANOVICH PIZZARIA E RESTAURANTE EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f87dba proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Verifico que, por equívoco da secretaria, foi intimado perito médico diverso daquela nomeada na ata de audiência ID 9b153a7. Assim, chamo o feito a ordem e determino a intimação da Perita MARÍLIA SALLUM BULL para ciência de sua nomeação, bem como a disponibilização do processo no painel da perita. No tocante à perícia técnica, acolho o pedido do Sr. Perito Luis Armando, para alteração da data designada para a vistoria na reclamada para o dia 20/08/26 às 10h. Ciência às partes. Como consequência das determinações acima, fica consignado o novo calendário processual, com os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 01/09/2026: prazo para o(a) perito(a) médico indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 04/12/2026: prazo para os peritos anexarem os laudos; - até 14/12/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações; - até 01/02/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Registre-se que a AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas todas as demais cominações da ata de audiência ID 9b153a7. Diante dos prazos ora concedidos, determina-se a redesignação da audiência de instrução. Providencie a secretaria. Intimem-se as partes e os peritos. JUNDIAI/SP, 05 de agosto de 2026 PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0014727-11.2025.5.15.0077 AUTOR: VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA RÉU: RADOVANOVICH PIZZARIA E RESTAURANTE EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f87dba proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Verifico que, por equívoco da secretaria, foi intimado perito médico diverso daquela nomeada na ata de audiência ID 9b153a7. Assim, chamo o feito a ordem e determino a intimação da Perita MARÍLIA SALLUM BULL para ciência de sua nomeação, bem como a disponibilização do processo no painel da perita. No tocante à perícia técnica, acolho o pedido do Sr. Perito Luis Armando, para alteração da data designada para a vistoria na reclamada para o dia 20/08/26 às 10h. Ciência às partes. Como consequência das determinações acima, fica consignado o novo calendário processual, com os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 01/09/2026: prazo para o(a) perito(a) médico indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 04/12/2026: prazo para os peritos anexarem os laudos; - até 14/12/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações; - até 01/02/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Registre-se que a AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas todas as demais cominações da ata de audiência ID 9b153a7. Diante dos prazos ora concedidos, determina-se a redesignação da audiência de instrução. Providencie a secretaria. Intimem-se as partes e os peritos. JUNDIAI/SP, 05 de agosto de 2026 PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RADOVANOVICH PIZZARIA E RESTAURANTE EIRELI - ME