Detalhe do processo

0014718-38.2025.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível
Classe
Alteração de Coisa Comum
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0014718-38.2025.8.26.0224 (processo principal 1062716-53.2023.8.26.0224) - Liquidação por Arbitramento - Alteração de Coisa Comum - Centro Gru Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Cícero Viana Filho - Processe-se o presente incidente de liquidação de sentença para apuração do valor do bem consistente no imóvel objeto da matrícula nº 41.812 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos. Consigno, ainda, que, conforme determinado no v. acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2038707-95.2026.8.26.0000, previamente à alienação judicial, todos os terceiros interessados deverão ser cientificados, sob pena de nulidade do ato. Para tanto, nomeio como perita a Sra. MAGALI RAMOS BARROSO BRAZ. Intime-se a expert, pelo Portal de Auxiliares da Justiça, informando que os honorários periciais ficam desde já arbitrados em R$ 4.000,00, para que manifeste sua aceitação do encargo no prazo de cinco dias, sob pena de substituição. Consigno que o pagamento dos honorários periciais ficará a cargo do requerente. Aceito o encargo, intime-se o requerente para efetuar o recolhimento dos honorários periciais. Comprovado o recolhimento, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de trinta dias. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de quinze dias. - ADV: LEANDRO ZUCOLOTTO GALDIOLI (OAB 239891/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CENTRO GRU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Réu CíCERO VIANA FILHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO CLEMENTE VILELA

OAB: 220907/SP

LEANDRO ZUCOLOTTO GALDIOLI

OAB: 239891/SP

GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA

OAB: 178268/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0014718-38.2025.8.26.0224 (processo principal 1062716-53.2023.8.26.0224) - Liquidação por Arbitramento - Alteração de Coisa Comum - Centro Gru Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Cícero Viana Filho - Processe-se o presente incidente de liquidação de sentença para apuração do valor do bem consistente no imóvel objeto da matrícula nº 41.812 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos. Consigno, ainda, que, conforme determinado no v. acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2038707-95.2026.8.26.0000, previamente à alienação judicial, todos os terceiros interessados deverão ser cientificados, sob pena de nulidade do ato. Para tanto, nomeio como perita a Sra. MAGALI RAMOS BARROSO BRAZ. Intime-se a expert, pelo Portal de Auxiliares da Justiça, informando que os honorários periciais ficam desde já arbitrados em R$ 4.000,00, para que manifeste sua aceitação do encargo no prazo de cinco dias, sob pena de substituição. Consigno que o pagamento dos honorários periciais ficará a cargo do requerente. Aceito o encargo, intime-se o requerente para efetuar o recolhimento dos honorários periciais. Comprovado o recolhimento, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de trinta dias. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de quinze dias. - ADV: LEANDRO ZUCOLOTTO GALDIOLI (OAB 239891/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)