Detalhe do processo

0014701-42.2020.8.26.0041

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itaquaquecetuba - 1ª Vara Criminal
Classe
Aberto
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0014701-42.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - HELTON ALEXANDER ALBINO RODRIGUES - Vistos. O E. Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao agravo interposto pelo Ministério Público, "determinando que o reeducando seja submetido ao exame criminológico enquanto em regime aberto, com a finalidade de se melhor aferir o requisito subjetivo necessário para tal progressão de regime, sem a necessidade, portanto, de retorno ao regime semiaberto neste momento". Outrossim, determinou-se que o juízo da execução "verifique se o agravado está cumprindo com as condições impostas no regime aberto e, em caso negativo, que adote as providências pertinentes". Assim sendo, oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), requerendo o agendamento de data e a indicação do local para realização do exame pericial. O ofício deverá ser instruído com cópia das peças pertinentes, bem como da portaria e dos quesitos apresentados pelas partes. Com a resposta, intime-se o apenado para comparecer ao IMESC, na data agendada para o exame pericial. No mais, expeça-se mandado para constatação de efetiva residência no endereço declarado pelo apenado. Servirá a presente decisão como mandado. Quando da constatação, ele deverá ser advertido de que o não comparecimento em juízo na periodicidade estabelecida poderá ensejar a regressão de regime prisional, bem como informado de que a frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional poderá ser considerada para fins de remição (desconto da pena), se for apresentado comprovante com a respectiva carga horária. Intime-se. - ADV: BENEDITO APARECIDO SANTANA (OAB 101735/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu HELTON ALEXANDER ALBINO RODRIGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BENEDITO APARECIDO SANTANA

OAB: 101735/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 0014701-42.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - HELTON ALEXANDER ALBINO RODRIGUES - Vistos. O E. Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao agravo interposto pelo Ministério Público, "determinando que o reeducando seja submetido ao exame criminológico enquanto em regime aberto, com a finalidade de se melhor aferir o requisito subjetivo necessário para tal progressão de regime, sem a necessidade, portanto, de retorno ao regime semiaberto neste momento". Outrossim, determinou-se que o juízo da execução "verifique se o agravado está cumprindo com as condições impostas no regime aberto e, em caso negativo, que adote as providências pertinentes". Assim sendo, oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), requerendo o agendamento de data e a indicação do local para realização do exame pericial. O ofício deverá ser instruído com cópia das peças pertinentes, bem como da portaria e dos quesitos apresentados pelas partes. Com a resposta, intime-se o apenado para comparecer ao IMESC, na data agendada para o exame pericial. No mais, expeça-se mandado para constatação de efetiva residência no endereço declarado pelo apenado. Servirá a presente decisão como mandado. Quando da constatação, ele deverá ser advertido de que o não comparecimento em juízo na periodicidade estabelecida poderá ensejar a regressão de regime prisional, bem como informado de que a frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional poderá ser considerada para fins de remição (desconto da pena), se for apresentado comprovante com a respectiva carga horária. Intime-se. - ADV: BENEDITO APARECIDO SANTANA (OAB 101735/SP)