0014701-42.2020.8.26.0041
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itaquaquecetuba - 1ª Vara Criminal
- Classe
- Aberto
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0014701-42.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - HELTON ALEXANDER ALBINO RODRIGUES - Vistos. O E. Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao agravo interposto pelo Ministério Público, "determinando que o reeducando seja submetido ao exame criminológico enquanto em regime aberto, com a finalidade de se melhor aferir o requisito subjetivo necessário para tal progressão de regime, sem a necessidade, portanto, de retorno ao regime semiaberto neste momento". Outrossim, determinou-se que o juízo da execução "verifique se o agravado está cumprindo com as condições impostas no regime aberto e, em caso negativo, que adote as providências pertinentes". Assim sendo, oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), requerendo o agendamento de data e a indicação do local para realização do exame pericial. O ofício deverá ser instruído com cópia das peças pertinentes, bem como da portaria e dos quesitos apresentados pelas partes. Com a resposta, intime-se o apenado para comparecer ao IMESC, na data agendada para o exame pericial. No mais, expeça-se mandado para constatação de efetiva residência no endereço declarado pelo apenado. Servirá a presente decisão como mandado. Quando da constatação, ele deverá ser advertido de que o não comparecimento em juízo na periodicidade estabelecida poderá ensejar a regressão de regime prisional, bem como informado de que a frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional poderá ser considerada para fins de remição (desconto da pena), se for apresentado comprovante com a respectiva carga horária. Intime-se. - ADV: BENEDITO APARECIDO SANTANA (OAB 101735/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu HELTON ALEXANDER ALBINO RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BENEDITO APARECIDO SANTANA
OAB: 101735/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 0014701-42.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - HELTON ALEXANDER ALBINO RODRIGUES - Vistos. O E. Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao agravo interposto pelo Ministério Público, "determinando que o reeducando seja submetido ao exame criminológico enquanto em regime aberto, com a finalidade de se melhor aferir o requisito subjetivo necessário para tal progressão de regime, sem a necessidade, portanto, de retorno ao regime semiaberto neste momento". Outrossim, determinou-se que o juízo da execução "verifique se o agravado está cumprindo com as condições impostas no regime aberto e, em caso negativo, que adote as providências pertinentes". Assim sendo, oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), requerendo o agendamento de data e a indicação do local para realização do exame pericial. O ofício deverá ser instruído com cópia das peças pertinentes, bem como da portaria e dos quesitos apresentados pelas partes. Com a resposta, intime-se o apenado para comparecer ao IMESC, na data agendada para o exame pericial. No mais, expeça-se mandado para constatação de efetiva residência no endereço declarado pelo apenado. Servirá a presente decisão como mandado. Quando da constatação, ele deverá ser advertido de que o não comparecimento em juízo na periodicidade estabelecida poderá ensejar a regressão de regime prisional, bem como informado de que a frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional poderá ser considerada para fins de remição (desconto da pena), se for apresentado comprovante com a respectiva carga horária. Intime-se. - ADV: BENEDITO APARECIDO SANTANA (OAB 101735/SP)