0014692-02.2021.8.19.0054
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de São João de Meriti- Cartório da 3ª Vara de Família
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Atenda-se ao requerido pelo Ministério Público às fls. 374/375: 1- Intimem-se os demais herdeiros, em especial do Sr. Roberto, que reside com a requerida, para que preste esclarecimentos acerca de sua condição de saúde, juntando aos autos: a) documentos médicos atualizados da requerida Maria; b) informações sobre eventual interdição ou curatela desta; c) e eventuais documentos comprobatórios de representação legal, se houver. Expeça-se carta precatória, se for o caso. 2 - Expeça-se carta precatória à Comarca de Lorena/SP, a fim de que os autos sejam remetidos à Equipe Técnica para elaboração de relatório que possa certificar acerca da atual situação da requerida no que concerne à sua capacidade de exercer os atos da vida civil, inclusive por meio de perícia médica e psicológica, se necessário. 3 - Após o cumprimento das diligências, nova vista dos autos ao Ministério Público.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 3
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 4
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 5
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 6
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JÚLIO CESAR FAUSTINO DE LIMA
OAB: 121285/RJ
CLÁUDIO LUIZ LÔBO
OAB: 73762/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Atenda-se ao requerido pelo Ministério Público às fls. 374/375: 1- Intimem-se os demais herdeiros, em especial do Sr. Roberto, que reside com a requerida, para que preste esclarecimentos acerca de sua condição de saúde, juntando aos autos: a) documentos médicos atualizados da requerida Maria; b) informações sobre eventual interdição ou curatela desta; c) e eventuais documentos comprobatórios de representação legal, se houver. Expeça-se carta precatória, se for o caso. 2 - Expeça-se carta precatória à Comarca de Lorena/SP, a fim de que os autos sejam remetidos à Equipe Técnica para elaboração de relatório que possa certificar acerca da atual situação da requerida no que concerne à sua capacidade de exercer os atos da vida civil, inclusive por meio de perícia médica e psicológica, se necessário. 3 - Após o cumprimento das diligências, nova vista dos autos ao Ministério Público.