Detalhe do processo

0014692-02.2021.8.19.0054

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de São João de Meriti- Cartório da 3ª Vara de Família
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Atenda-se ao requerido pelo Ministério Público às fls. 374/375: 1- Intimem-se os demais herdeiros, em especial do Sr. Roberto, que reside com a requerida, para que preste esclarecimentos acerca de sua condição de saúde, juntando aos autos: a) documentos médicos atualizados da requerida Maria; b) informações sobre eventual interdição ou curatela desta; c) e eventuais documentos comprobatórios de representação legal, se houver. Expeça-se carta precatória, se for o caso. 2 - Expeça-se carta precatória à Comarca de Lorena/SP, a fim de que os autos sejam remetidos à Equipe Técnica para elaboração de relatório que possa certificar acerca da atual situação da requerida no que concerne à sua capacidade de exercer os atos da vida civil, inclusive por meio de perícia médica e psicológica, se necessário. 3 - Após o cumprimento das diligências, nova vista dos autos ao Ministério Público.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1

Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2

Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 3

Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 4

Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 5

Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 6

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JÚLIO CESAR FAUSTINO DE LIMA

OAB: 121285/RJ

CLÁUDIO LUIZ LÔBO

OAB: 73762/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Atenda-se ao requerido pelo Ministério Público às fls. 374/375: 1- Intimem-se os demais herdeiros, em especial do Sr. Roberto, que reside com a requerida, para que preste esclarecimentos acerca de sua condição de saúde, juntando aos autos: a) documentos médicos atualizados da requerida Maria; b) informações sobre eventual interdição ou curatela desta; c) e eventuais documentos comprobatórios de representação legal, se houver. Expeça-se carta precatória, se for o caso. 2 - Expeça-se carta precatória à Comarca de Lorena/SP, a fim de que os autos sejam remetidos à Equipe Técnica para elaboração de relatório que possa certificar acerca da atual situação da requerida no que concerne à sua capacidade de exercer os atos da vida civil, inclusive por meio de perícia médica e psicológica, se necessário. 3 - Após o cumprimento das diligências, nova vista dos autos ao Ministério Público.