0014628-64.2020.8.19.0203
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Jacarepaguá- Cartório da 6ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de liquidação de sentença dos itens A e B nos termos do dispositivo a fls.125. Às fls.360/362, laudo pericial após a impugnação do réu. Às fls.366, concordância do autor com os cálculos apresentados às fls.360/362. Às fls.368, anuência do réu. Decido. 1. Diante da concordância das partes, homologo o laudo pericial apresentado às fls.360/362. 2. Intime-se o executado para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pela perita às fls.360/362, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. 3. Intime-se o sucumbente para efetuar o depósito dos honorários periciais homologados às fls.312.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GABRIEL SOBRINHO DE SOUZA
Réu ITAÚ ADM DE CONSÓRCIOS LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ERICK MACHADO BALZANA SOUZA
OAB: 157143/RJ
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB: 253839/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Trata-se de liquidação de sentença dos itens A e B nos termos do dispositivo a fls.125. Às fls.360/362, laudo pericial após a impugnação do réu. Às fls.366, concordância do autor com os cálculos apresentados às fls.360/362. Às fls.368, anuência do réu. Decido. 1. Diante da concordância das partes, homologo o laudo pericial apresentado às fls.360/362. 2. Intime-se o executado para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pela perita às fls.360/362, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. 3. Intime-se o sucumbente para efetuar o depósito dos honorários periciais homologados às fls.312.