Detalhe do processo

0014628-64.2020.8.19.0203

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional de Jacarepaguá- Cartório da 6ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de liquidação de sentença dos itens A e B nos termos do dispositivo a fls.125. Às fls.360/362, laudo pericial após a impugnação do réu. Às fls.366, concordância do autor com os cálculos apresentados às fls.360/362. Às fls.368, anuência do réu. Decido. 1. Diante da concordância das partes, homologo o laudo pericial apresentado às fls.360/362. 2. Intime-se o executado para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pela perita às fls.360/362, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. 3. Intime-se o sucumbente para efetuar o depósito dos honorários periciais homologados às fls.312.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GABRIEL SOBRINHO DE SOUZA

Réu ITAÚ ADM DE CONSÓRCIOS LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ERICK MACHADO BALZANA SOUZA

OAB: 157143/RJ

JULIANO RICARDO SCHMITT

OAB: 253839/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Trata-se de liquidação de sentença dos itens A e B nos termos do dispositivo a fls.125. Às fls.360/362, laudo pericial após a impugnação do réu. Às fls.366, concordância do autor com os cálculos apresentados às fls.360/362. Às fls.368, anuência do réu. Decido. 1. Diante da concordância das partes, homologo o laudo pericial apresentado às fls.360/362. 2. Intime-se o executado para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pela perita às fls.360/362, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. 3. Intime-se o sucumbente para efetuar o depósito dos honorários periciais homologados às fls.312.