Detalhe do processo

0014601-50.2026.8.26.0050

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central Criminal Barra Funda - 8ª Vara Criminal
Classe
Roubo
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0014601-50.2026.8.26.0050 (processo principal 1561658-24.2025.8.26.0050) - Insanidade Mental do Acusado - Roubo - CAUE RIBEIRO DE CARVALHO - Vistos. Requisite-se ao IMESC esclarecimento acerca da divergência entre a comunicação de fl. 167 (de que o réu não fora apresentado) e a juntada do laudo pericial realizado. Prazo: dez dias. Em razão disso, torno, por ora, sem efeito o despacho anterior. Sem prejuízo, desde logo, manifestem-se as partes acerca do teor do laudo. Int. - ADV: FABIANA ADANIA MACEIÓ (OAB 477597/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CAUE RIBEIRO DE CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIANA ADANIA MACEIÓ

OAB: 477597/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0014601-50.2026.8.26.0050 (processo principal 1561658-24.2025.8.26.0050) - Insanidade Mental do Acusado - Roubo - CAUE RIBEIRO DE CARVALHO - Vistos. Requisite-se ao IMESC esclarecimento acerca da divergência entre a comunicação de fl. 167 (de que o réu não fora apresentado) e a juntada do laudo pericial realizado. Prazo: dez dias. Em razão disso, torno, por ora, sem efeito o despacho anterior. Sem prejuízo, desde logo, manifestem-se as partes acerca do teor do laudo. Int. - ADV: FABIANA ADANIA MACEIÓ (OAB 477597/SP)