0014601-50.2026.8.26.0050
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Criminal Barra Funda - 8ª Vara Criminal
- Classe
- Roubo
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0014601-50.2026.8.26.0050 (processo principal 1561658-24.2025.8.26.0050) - Insanidade Mental do Acusado - Roubo - CAUE RIBEIRO DE CARVALHO - Vistos. Requisite-se ao IMESC esclarecimento acerca da divergência entre a comunicação de fl. 167 (de que o réu não fora apresentado) e a juntada do laudo pericial realizado. Prazo: dez dias. Em razão disso, torno, por ora, sem efeito o despacho anterior. Sem prejuízo, desde logo, manifestem-se as partes acerca do teor do laudo. Int. - ADV: FABIANA ADANIA MACEIÓ (OAB 477597/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CAUE RIBEIRO DE CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIANA ADANIA MACEIÓ
OAB: 477597/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0014601-50.2026.8.26.0050 (processo principal 1561658-24.2025.8.26.0050) - Insanidade Mental do Acusado - Roubo - CAUE RIBEIRO DE CARVALHO - Vistos. Requisite-se ao IMESC esclarecimento acerca da divergência entre a comunicação de fl. 167 (de que o réu não fora apresentado) e a juntada do laudo pericial realizado. Prazo: dez dias. Em razão disso, torno, por ora, sem efeito o despacho anterior. Sem prejuízo, desde logo, manifestem-se as partes acerca do teor do laudo. Int. - ADV: FABIANA ADANIA MACEIÓ (OAB 477597/SP)