0014540-45.2018.8.13.0241
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Esmeraldas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Esmeraldas / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Esmeraldas Praça Getúlio Vargas, 60, Esmeraldas - MG - CEP: 35740-000 PROCESSO Nº: 0014540-45.2018.8.13.0241 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORES DE JASMIM CPF: 26.126.355/0001-15 RÉU: CONSTRUTORA GRAPHENE LTDA - ME CPF: 18.591.168/0001-84 DESPACHO Vistos. Considerando que incumbe às partes instruir os autos com os documentos destinados à comprovação de suas alegações, bem como diligenciar para a obtenção da documentação necessária ao deslinde da controvérsia, indefiro, por ora, o pedido de expedição de ofício ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada aos autos do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) do Condomínio Residencial Flores de Jasmim, bem como dos demais documentos correlatos eventualmente existentes, ou comprove, de forma idônea, a impossibilidade de obtê-los por seus próprios meios, hipótese em que o pedido de expedição de ofício poderá ser reapreciado. Com a manifestação, intime-se o perito judicial para prosseguimento dos trabalhos. Prazo de 15 dias. Com a chegada do laudo (art.477, §1°, C/15), intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 dias. Decorrido o prazo ou prestados os esclarecimentos e nada mais requerido pelas partes, deverá o Escrivão acessar o sistema AJG/TJMG, solicitando o pagamento dos honorários periciais a serem depositados na conta bancária informada pelo perito, nos termos do art. 20 da Resolução 804/2015/TJMG. Tudo satisfeito, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem róis de testemunhas. Esmeraldas, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CAMPOS DE LANA ALVES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Esmeraldas
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORES DE JASMIM
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA PAULA REIS FERRAZ
OAB: 152035/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Esmeraldas / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Esmeraldas Praça Getúlio Vargas, 60, Esmeraldas - MG - CEP: 35740-000 PROCESSO Nº: 0014540-45.2018.8.13.0241 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORES DE JASMIM CPF: 26.126.355/0001-15 RÉU: CONSTRUTORA GRAPHENE LTDA - ME CPF: 18.591.168/0001-84 DESPACHO Vistos. Considerando que incumbe às partes instruir os autos com os documentos destinados à comprovação de suas alegações, bem como diligenciar para a obtenção da documentação necessária ao deslinde da controvérsia, indefiro, por ora, o pedido de expedição de ofício ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada aos autos do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) do Condomínio Residencial Flores de Jasmim, bem como dos demais documentos correlatos eventualmente existentes, ou comprove, de forma idônea, a impossibilidade de obtê-los por seus próprios meios, hipótese em que o pedido de expedição de ofício poderá ser reapreciado. Com a manifestação, intime-se o perito judicial para prosseguimento dos trabalhos. Prazo de 15 dias. Com a chegada do laudo (art.477, §1°, C/15), intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 dias. Decorrido o prazo ou prestados os esclarecimentos e nada mais requerido pelas partes, deverá o Escrivão acessar o sistema AJG/TJMG, solicitando o pagamento dos honorários periciais a serem depositados na conta bancária informada pelo perito, nos termos do art. 20 da Resolução 804/2015/TJMG. Tudo satisfeito, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem róis de testemunhas. Esmeraldas, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CAMPOS DE LANA ALVES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Esmeraldas