0014509-77.2025.8.26.0577
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Casamento
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0014509-77.2025.8.26.0577 (processo principal 1021105-75.2016.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Casamento - J.G.S. - - A.G.S. - F.L.S. - Vistos. Diante da entrega do laudo pericial a contento, oficie-se à Defensoria Pública para liberação da reserva dos honorários, Oficio SPP nº17100 042026 0014509-77.2025.8.26.0577 , informando que a perícia foi realizada a contento. A presente decisão servirá como ofício, que deverá ser encaminhado pelo cartório juntamente com cópia da reserva dos honorários à pág. 316. HOMOLOGO o laudo pericial de págs. 321/325, ante a ausência de impugnação ao laudo, concluindo pela existência de saldo devedor atualizado no valor de R$ 16.290,09, na data da perícia. Após o envio do ofício, tornem para análise do pedido da parte exequente. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO BERALDI PEREIRA (OAB 332265/SP), MARCOS ANTONIO BERALDI PEREIRA (OAB 332265/SP), JULIANA DINIZ GONÇALVES (OAB 514208/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.G.S.
Réu F.L.S.
Autor J.G.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA DINIZ GONÇALVES
OAB: 514208/SP
MARCOS ANTONIO BERALDI PEREIRA
OAB: 332265/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0014509-77.2025.8.26.0577 (processo principal 1021105-75.2016.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Casamento - J.G.S. - - A.G.S. - F.L.S. - Vistos. Diante da entrega do laudo pericial a contento, oficie-se à Defensoria Pública para liberação da reserva dos honorários, Oficio SPP nº17100 042026 0014509-77.2025.8.26.0577 , informando que a perícia foi realizada a contento. A presente decisão servirá como ofício, que deverá ser encaminhado pelo cartório juntamente com cópia da reserva dos honorários à pág. 316. HOMOLOGO o laudo pericial de págs. 321/325, ante a ausência de impugnação ao laudo, concluindo pela existência de saldo devedor atualizado no valor de R$ 16.290,09, na data da perícia. Após o envio do ofício, tornem para análise do pedido da parte exequente. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO BERALDI PEREIRA (OAB 332265/SP), MARCOS ANTONIO BERALDI PEREIRA (OAB 332265/SP), JULIANA DINIZ GONÇALVES (OAB 514208/SP)