Detalhe do processo

0014493-03.2021.8.19.0014

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório da 5ª Vara Cível
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
ID 770 e 773/774: Segundo consta dos autos em apenso (Processo nº 0028722-02.2020.8.19.0014), o exame pericial foi realizado e aqueles autos encontram-se aguardando a apresentação do laudo pericial. Sendo assim, aguarde-se a apresentação do laudo pericial nos autos em apenso. Com a juntada do laudo pericial, tornem os autos à conclusão.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GUILHERME GOMES FREIRE

Autor MARILANDIA CONSTRUÇÃO E MINEIRAÇÃO LTDA

Autor ROSANA MARIA RIBEIRO BARRETO GOMES FREIRE

Réu SKAVA-MINAS PARTICIPAÇOES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FILIPE DIAS XAVIER RACHID

OAB: 115680/MG

MARIA CECILIA FONSECA SANTOS

OAB: 173882/MG

MARLEN PEREIRA DE OLIVEIRA

OAB: 53261/MG

GERALDO TEIXEIRA NERY LOPES

OAB: 107091/MG

DANIEL MENDES BARBOSA

OAB: 100177/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

ID 770 e 773/774: Segundo consta dos autos em apenso (Processo nº 0028722-02.2020.8.19.0014), o exame pericial foi realizado e aqueles autos encontram-se aguardando a apresentação do laudo pericial. Sendo assim, aguarde-se a apresentação do laudo pericial nos autos em apenso. Com a juntada do laudo pericial, tornem os autos à conclusão.