0014477-48.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 6ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Regulamentação de Visitas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0014477-48.2025.8.26.0100 - Guarda de Família - Regulamentação de Visitas - D.C.R.J. - F.A.V.P.C. - Vistos. Nos termos da bem lançada manifestação do MP de fls. 527/8, o laudo pericial está formalmente adequado em conformidade com os parâmetros técnicos periciais, em conformidade com as regras do Conselho Federal de Psicologia, baseando-se em diversos elementos, além das declarações unilaterais. O conteúdo do laudo pericial produzido será adequadamente sopesado em momento oportuno. Considerando que as provas são dirigidas ao Juízo, considero suficientes as provas produzidas para o deslinde do feito, sem necessidade de outras. Declaro encerrada a instrução, facultando às partes apresentação de memoriais em prazos sucessivos de 15 dias, iniciando-se pela parte autora. Após, ao MP e conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: TATHIANA CARVALHO (OAB 99757/RJ), CAMILA NORONHA MOREIRA DA SILVA CRAVO (OAB 164453/RJ), CRISTINA SALDANHA FERREIRA CHATAIGNIER (OAB 112493/RJ)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor D.C.R.J.
Réu F.A.V.P.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CRISTINA SALDANHA FERREIRA CHATAIGNIER
OAB: 112493/RJ
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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0014477-48.2025.8.26.0100 - Guarda de Família - Regulamentação de Visitas - D.C.R.J. - F.A.V.P.C. - Vistos. Nos termos da bem lançada manifestação do MP de fls. 527/8, o laudo pericial está formalmente adequado em conformidade com os parâmetros técnicos periciais, em conformidade com as regras do Conselho Federal de Psicologia, baseando-se em diversos elementos, além das declarações unilaterais. O conteúdo do laudo pericial produzido será adequadamente sopesado em momento oportuno. Considerando que as provas são dirigidas ao Juízo, considero suficientes as provas produzidas para o deslinde do feito, sem necessidade de outras. Declaro encerrada a instrução, facultando às partes apresentação de memoriais em prazos sucessivos de 15 dias, iniciando-se pela parte autora. Após, ao MP e conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: TATHIANA CARVALHO (OAB 99757/RJ), CAMILA NORONHA MOREIRA DA SILVA CRAVO (OAB 164453/RJ), CRISTINA SALDANHA FERREIRA CHATAIGNIER (OAB 112493/RJ)