Detalhe do processo

0014477-48.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 6ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Regulamentação de Visitas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0014477-48.2025.8.26.0100 - Guarda de Família - Regulamentação de Visitas - D.C.R.J. - F.A.V.P.C. - Vistos. Nos termos da bem lançada manifestação do MP de fls. 527/8, o laudo pericial está formalmente adequado em conformidade com os parâmetros técnicos periciais, em conformidade com as regras do Conselho Federal de Psicologia, baseando-se em diversos elementos, além das declarações unilaterais. O conteúdo do laudo pericial produzido será adequadamente sopesado em momento oportuno. Considerando que as provas são dirigidas ao Juízo, considero suficientes as provas produzidas para o deslinde do feito, sem necessidade de outras. Declaro encerrada a instrução, facultando às partes apresentação de memoriais em prazos sucessivos de 15 dias, iniciando-se pela parte autora. Após, ao MP e conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: TATHIANA CARVALHO (OAB 99757/RJ), CAMILA NORONHA MOREIRA DA SILVA CRAVO (OAB 164453/RJ), CRISTINA SALDANHA FERREIRA CHATAIGNIER (OAB 112493/RJ)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor D.C.R.J.

Réu F.A.V.P.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAMILA NORONHA MOREIRA DA SILVA CRAVO

OAB: 164453/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

CRISTINA SALDANHA FERREIRA CHATAIGNIER

OAB: 112493/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

TATHIANA CARVALHO

OAB: 99757/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0014477-48.2025.8.26.0100 - Guarda de Família - Regulamentação de Visitas - D.C.R.J. - F.A.V.P.C. - Vistos. Nos termos da bem lançada manifestação do MP de fls. 527/8, o laudo pericial está formalmente adequado em conformidade com os parâmetros técnicos periciais, em conformidade com as regras do Conselho Federal de Psicologia, baseando-se em diversos elementos, além das declarações unilaterais. O conteúdo do laudo pericial produzido será adequadamente sopesado em momento oportuno. Considerando que as provas são dirigidas ao Juízo, considero suficientes as provas produzidas para o deslinde do feito, sem necessidade de outras. Declaro encerrada a instrução, facultando às partes apresentação de memoriais em prazos sucessivos de 15 dias, iniciando-se pela parte autora. Após, ao MP e conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: TATHIANA CARVALHO (OAB 99757/RJ), CAMILA NORONHA MOREIRA DA SILVA CRAVO (OAB 164453/RJ), CRISTINA SALDANHA FERREIRA CHATAIGNIER (OAB 112493/RJ)