Detalhe do processo

0014457-63.2024.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - Vara do Juizado Especial Criminal
Classe
Violação de domicílio
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0014457-63.2024.8.26.0562 (apensado ao processo 1500238-39.2022.8.26.0562) (processo principal 1500238-39.2022.8.26.0562) - Insanidade Mental do Acusado - Violação de domicílio - A.J.N. - Considerando a determinação de instauração de incidente de insanidade mental nos autos principais, oficie-se ao IMESC, solicitando designação de data para o exame pericial do autor do fato, observando-se o Comunicado Conjunto Nº 585/2020. Após a definição de dia e horário pelo referido Instituto, intime-se o autor do fato, seu curador bem como Ministério Público. Int. - ADV: TERCIO NEVES ALMEIDA (OAB 304027/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.J.N.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TERCIO NEVES ALMEIDA

OAB: 304027/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 0014457-63.2024.8.26.0562 (apensado ao processo 1500238-39.2022.8.26.0562) (processo principal 1500238-39.2022.8.26.0562) - Insanidade Mental do Acusado - Violação de domicílio - A.J.N. - Considerando a determinação de instauração de incidente de insanidade mental nos autos principais, oficie-se ao IMESC, solicitando designação de data para o exame pericial do autor do fato, observando-se o Comunicado Conjunto Nº 585/2020. Após a definição de dia e horário pelo referido Instituto, intime-se o autor do fato, seu curador bem como Ministério Público. Int. - ADV: TERCIO NEVES ALMEIDA (OAB 304027/SP)