0014442-88.2019.8.19.0037
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Nova Friburgo- Cartório da 3ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1] Considerando a decisão de saneamento de fls. 408/409 e a manifestação das partes, defiro a prova documental superveniente fixando o prazo de DEZ DIAS para a juntada e sob pena de PRECLUSÃO, sendo terminantemente vedada a juntada em momento posterior. 2] Defiro ainda a PROVA PERICIAL e nomeio perito do Juízo o Dr. César Silva de Almeida, CRM 52.42720-2 devidamente cadastrado junto ao SEJUD e cujo e-mail é cesaralmeida@peritojudicialsa.com.br 3] Venham os quesitos no prazo legal bem como a indicação de assistente técnico, se for o caso. 4] Nos autos, intime-se o perito para que, em 5 (cinco) dias, diga se aceita o encargo e apresente sua proposta de honorários. 5] Após, digam as partes sobre a proposta de honorários no prazo comum de 5 (cinco) dias. 6] Por fim, retornem para apreciação sendo certo que as demais provas requeridas serão oportunamente analisadas.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor FABIOLA LIMA SALVADOR
Autor KELVEN HUGO DA ROCHA
Réu MUNICÍPIO DE CANTAGALO
Autor RICHARD LIMA ROCHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARTHUR VINICIUS DE SOUSA BASTOS PINTO
OAB: 102517/RJ
ANDREW WILSON FARIA VIEIRA
OAB: 152469/RJ
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB: TJ000009/RJ
LUIZA CARNEIRO RODRIGUES
OAB: 161385/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
1] Considerando a decisão de saneamento de fls. 408/409 e a manifestação das partes, defiro a prova documental superveniente fixando o prazo de DEZ DIAS para a juntada e sob pena de PRECLUSÃO, sendo terminantemente vedada a juntada em momento posterior. 2] Defiro ainda a PROVA PERICIAL e nomeio perito do Juízo o Dr. César Silva de Almeida, CRM 52.42720-2 devidamente cadastrado junto ao SEJUD e cujo e-mail é cesaralmeida@peritojudicialsa.com.br 3] Venham os quesitos no prazo legal bem como a indicação de assistente técnico, se for o caso. 4] Nos autos, intime-se o perito para que, em 5 (cinco) dias, diga se aceita o encargo e apresente sua proposta de honorários. 5] Após, digam as partes sobre a proposta de honorários no prazo comum de 5 (cinco) dias. 6] Por fim, retornem para apreciação sendo certo que as demais provas requeridas serão oportunamente analisadas.