0014416-36.2025.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0014416-36.2025.8.26.0506 (processo principal 1039363-50.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Tereza Januário da Silva - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FAC. DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO - Vistos. Fls. 54/55 e 65/73: mantida a divergência com relação ao valor devido, necessária a nomeação de perito contábil para realização dos cálculos. Nomeio para esse fim, a perita Márcia Aroxa. Fixo os honorários do perito em 18 UFESPs nos termos do Anexo da Resolução do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nº 910/23, Especialidade "1", item "1". Providencie a z. Serventia o necessário para requisitar os honorários. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de quinze dias. Feita a reserva, intime-se a perita para designar dia, local e hora para início dos trabalhos, do que serão intimadas as partes por seus Advogados. Laudo em trinta dias a contar do início dos trabalhos. Juntado o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem no prazo de quinze dias. Prestados eventuais esclarecimentos, expeça-se ofício de liberação dos honorários periciais. Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP), IZILDO INÁCIO DE SOUZA (OAB 264502/SP), CELSO LUIZ BARIONE (OAB 63079/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FAC. DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
Autor TEREZA JANUáRIO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO HENRIQUE MOURA LEITE
OAB: 127159/SP
IZILDO INÁCIO DE SOUZA
OAB: 264502/SP
CELSO LUIZ BARIONE
OAB: 63079/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0014416-36.2025.8.26.0506 (processo principal 1039363-50.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Tereza Januário da Silva - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FAC. DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO - Vistos. Fls. 54/55 e 65/73: mantida a divergência com relação ao valor devido, necessária a nomeação de perito contábil para realização dos cálculos. Nomeio para esse fim, a perita Márcia Aroxa. Fixo os honorários do perito em 18 UFESPs nos termos do Anexo da Resolução do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nº 910/23, Especialidade "1", item "1". Providencie a z. Serventia o necessário para requisitar os honorários. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de quinze dias. Feita a reserva, intime-se a perita para designar dia, local e hora para início dos trabalhos, do que serão intimadas as partes por seus Advogados. Laudo em trinta dias a contar do início dos trabalhos. Juntado o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem no prazo de quinze dias. Prestados eventuais esclarecimentos, expeça-se ofício de liberação dos honorários periciais. Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP), IZILDO INÁCIO DE SOUZA (OAB 264502/SP), CELSO LUIZ BARIONE (OAB 63079/SP)