Detalhe do processo

0014397-34.2025.8.16.0045

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial da Fazenda Pública de Arapongas
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - E-mail: APAS-6VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0014397-34.2025.8.16.0045 Processo: 0014397-34.2025.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$12.819,00 Requerente(s): JAQUELINE INACIO DA SILVA Requerido(s): Município de Arapongas/PR Vistos, 1. Noticiada a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem interesse na produção da prova oral. 2. Em caso de alguma das partes manifestar interesse, independentemente de nova deliberação, inclua-se em pauta para realização de audiência de instrução e julgamento – na modalidade presencial, admitindo-se, entretanto, em caso de preferência e não impugnação no prazo de (05) cinco dias - o comparecimento telepresencial da parte, advogado e testemunhas, adotando a Serventia providências necessárias para a realização da audiência, inclusive com oportuna disponibilização do link de acesso, sendo que as testemunhas comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela própria parte, independente de intimação ou da modalidade da audiência, ou caso necessária a intimação, com apresentação do rol no prazo mínimo de 05 dias da audiência, na forma do art. 34, §1º, da Lei nº 9.099/95. Na hipótese de testemunhas arroladas pelas partes serem qualificadas como servidores públicos ou policiais militares, a Secretaria deverá proceder a requisição ao chefe da repartição ou ao comando do corpo, nos termos do art. 455, § 4º, III, do Código de Processo Civil. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Arapongas, data gerada pelo sistema. José Foglia Junior Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JAQUELINE INACIO DA SILVA

Réu MUNICíPIO DE ARAPONGAS/PR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIO RENATO PIERIN

OAB: 48905/PR

BÁRBARA THAIZ DE FATHIMA BOSI

OAB: 78751/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - E-mail: APAS-6VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0014397-34.2025.8.16.0045 Processo: 0014397-34.2025.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$12.819,00 Requerente(s): JAQUELINE INACIO DA SILVA Requerido(s): Município de Arapongas/PR Vistos, 1. Noticiada a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem interesse na produção da prova oral. 2. Em caso de alguma das partes manifestar interesse, independentemente de nova deliberação, inclua-se em pauta para realização de audiência de instrução e julgamento – na modalidade presencial, admitindo-se, entretanto, em caso de preferência e não impugnação no prazo de (05) cinco dias - o comparecimento telepresencial da parte, advogado e testemunhas, adotando a Serventia providências necessárias para a realização da audiência, inclusive com oportuna disponibilização do link de acesso, sendo que as testemunhas comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela própria parte, independente de intimação ou da modalidade da audiência, ou caso necessária a intimação, com apresentação do rol no prazo mínimo de 05 dias da audiência, na forma do art. 34, §1º, da Lei nº 9.099/95. Na hipótese de testemunhas arroladas pelas partes serem qualificadas como servidores públicos ou policiais militares, a Secretaria deverá proceder a requisição ao chefe da repartição ou ao comando do corpo, nos termos do art. 455, § 4º, III, do Código de Processo Civil. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Arapongas, data gerada pelo sistema. José Foglia Junior Juiz de Direito