Detalhe do processo

0014371-86.2006.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0014371-86.2006.8.26.0477 (477.01.2006.014371) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joaquim Jose Ribeiro - Ivan Machado Rodrigues e outros - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR o domínio de JOAQUIM JOSÉ RIBEIRO sobre o imóvel descrito na petição inicial e individualizado no laudo pericial de fls. 301/329 e memorial descritivo dos autos (Lote nº 09 da Quadra 13 da Vila Nogueira, Praia Grande/SP), com fulcro no artigo 1.238 do Código Civil. Esta sentença servirá como título hábil para abertura de matrícula e respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, após o trânsito em julgado e satisfeitas as exigências fiscais pertinentes. Sem condenação em custas, despesas e honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista a ausência de resistência de mérito substancial e a atuação da Defensoria Pública como curadora especial à lide de réus citados por edital. De igual modo, anoto que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça (fls. 16). Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de registro ou certidão de usucapião, acompanhado das cópias necessárias da planta, do memorial descritivo e desta decisão, arquivando-se oportunamente os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), ÉRICA NEVES MARIANO (OAB 47531/DF)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOAQUIM JOSE RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS

OAB: 99584/SP

ÉRICA NEVES MARIANO

OAB: 47531/DF
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0014371-86.2006.8.26.0477 (477.01.2006.014371) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joaquim Jose Ribeiro - Ivan Machado Rodrigues e outros - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR o domínio de JOAQUIM JOSÉ RIBEIRO sobre o imóvel descrito na petição inicial e individualizado no laudo pericial de fls. 301/329 e memorial descritivo dos autos (Lote nº 09 da Quadra 13 da Vila Nogueira, Praia Grande/SP), com fulcro no artigo 1.238 do Código Civil. Esta sentença servirá como título hábil para abertura de matrícula e respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, após o trânsito em julgado e satisfeitas as exigências fiscais pertinentes. Sem condenação em custas, despesas e honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista a ausência de resistência de mérito substancial e a atuação da Defensoria Pública como curadora especial à lide de réus citados por edital. De igual modo, anoto que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça (fls. 16). Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de registro ou certidão de usucapião, acompanhado das cópias necessárias da planta, do memorial descritivo e desta decisão, arquivando-se oportunamente os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), ÉRICA NEVES MARIANO (OAB 47531/DF)