0014371-86.2006.8.26.0477
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0014371-86.2006.8.26.0477 (477.01.2006.014371) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joaquim Jose Ribeiro - Ivan Machado Rodrigues e outros - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR o domínio de JOAQUIM JOSÉ RIBEIRO sobre o imóvel descrito na petição inicial e individualizado no laudo pericial de fls. 301/329 e memorial descritivo dos autos (Lote nº 09 da Quadra 13 da Vila Nogueira, Praia Grande/SP), com fulcro no artigo 1.238 do Código Civil. Esta sentença servirá como título hábil para abertura de matrícula e respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, após o trânsito em julgado e satisfeitas as exigências fiscais pertinentes. Sem condenação em custas, despesas e honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista a ausência de resistência de mérito substancial e a atuação da Defensoria Pública como curadora especial à lide de réus citados por edital. De igual modo, anoto que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça (fls. 16). Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de registro ou certidão de usucapião, acompanhado das cópias necessárias da planta, do memorial descritivo e desta decisão, arquivando-se oportunamente os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), ÉRICA NEVES MARIANO (OAB 47531/DF)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOAQUIM JOSE RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS
OAB: 99584/SP
ÉRICA NEVES MARIANO
OAB: 47531/DF
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0014371-86.2006.8.26.0477 (477.01.2006.014371) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joaquim Jose Ribeiro - Ivan Machado Rodrigues e outros - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR o domínio de JOAQUIM JOSÉ RIBEIRO sobre o imóvel descrito na petição inicial e individualizado no laudo pericial de fls. 301/329 e memorial descritivo dos autos (Lote nº 09 da Quadra 13 da Vila Nogueira, Praia Grande/SP), com fulcro no artigo 1.238 do Código Civil. Esta sentença servirá como título hábil para abertura de matrícula e respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, após o trânsito em julgado e satisfeitas as exigências fiscais pertinentes. Sem condenação em custas, despesas e honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista a ausência de resistência de mérito substancial e a atuação da Defensoria Pública como curadora especial à lide de réus citados por edital. De igual modo, anoto que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça (fls. 16). Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de registro ou certidão de usucapião, acompanhado das cópias necessárias da planta, do memorial descritivo e desta decisão, arquivando-se oportunamente os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), ÉRICA NEVES MARIANO (OAB 47531/DF)