0014362-55.2025.8.16.0019
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: pg-14vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014362-55.2025.8.16.0019 Processo: 0014362-55.2025.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Produção Antecipada de Provas Valor da Causa: R$144.000,00 Autor(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PRINCESA Réu(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR DEFIRO a produção da prova pericial na forma requerida pelo autor, visto que o prévio conhecimento dos fatos poderá justificar ou evitar o ajuizamento de ação ou, ainda, viabilizar a autocomposição (art. 381, II e III, CPC). As despesas com a perícia serão ANTECIPADAS pela parte autora. Com o fim de facilitar a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para que apresentem quesitos e indiquem assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disciplina o art. 465, §1°, inciso I, II e III, do CPC. Para a realização da prova pericial nomeio o Sr. Alberto Pedro Guerreiro, engenheiro civil, e-mail: albertopguerreiro@gmail.com, telefone: (41) 98792-9494, profissional devidamente habilitado no Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU). Intime-se o perito nomeado para que no prazo de 5 (cinco) dias diga se aceita o encargo, bem como, apresente proposta de honorários, currículo com comprovação da especialização e contato profissional para onde possam ser dirigidas as intimações (arts. 465, § 2º, 466 e 467, do CPC). Apresentada a proposta de honorários, manifestem-se as partes em 05 (cinco) dias. Havendo concordância, desde já arbitro a título de honorários periciais o valor apresentado pelo Sr. Perito, devendo o autor efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, §§ 3º e 4º, CPC). Efetuado o depósito, intime-se o perito judicial para dar início aos trabalhos, respondendo aos quesitos formulados pelas partes, de acordo com o artigo 473 do Código de Processo Civil. Deverá o perito indicar data, horário e local da realização da perícia, informando a este juízo, em cumprimento ao art. 474, do mesmo diploma legal, apresentando o laudo pericial em juízo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias (art. 477, CPC). Deverá o sr. perito comunicar nos autos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias o início dos trabalhos periciais, bem como comunicar a respeito das diligências e exames que realizar (salvo quando a prova pericial depender de análise exclusivamente documental), a fim de que as partes e os assistentes técnicos possam ter ciência (art. 466, § 2º, CPC). Apresentado o laudo pericial, manifestem-se as partes. Intimações e diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Autor CONDOMíNIO EDIFíCIO PRINCESA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCUS VENICIO CAVASSIN
OAB: 23162/PR
IZABELI DOMBROSKI
OAB: 66960/PR
TALYTA GRUSCOSKI
OAB: 120045/PR
MOEMA REFFO SUCKOW
OAB: 16768/PR
SABRINA STEFANELLO
OAB: 90941/PR
CASSIANO LUÍS DE OLIVEIRA
OAB: 98873/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: pg-14vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014362-55.2025.8.16.0019 Processo: 0014362-55.2025.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Produção Antecipada de Provas Valor da Causa: R$144.000,00 Autor(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PRINCESA Réu(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR DEFIRO a produção da prova pericial na forma requerida pelo autor, visto que o prévio conhecimento dos fatos poderá justificar ou evitar o ajuizamento de ação ou, ainda, viabilizar a autocomposição (art. 381, II e III, CPC). As despesas com a perícia serão ANTECIPADAS pela parte autora. Com o fim de facilitar a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para que apresentem quesitos e indiquem assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disciplina o art. 465, §1°, inciso I, II e III, do CPC. Para a realização da prova pericial nomeio o Sr. Alberto Pedro Guerreiro, engenheiro civil, e-mail: albertopguerreiro@gmail.com, telefone: (41) 98792-9494, profissional devidamente habilitado no Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU). Intime-se o perito nomeado para que no prazo de 5 (cinco) dias diga se aceita o encargo, bem como, apresente proposta de honorários, currículo com comprovação da especialização e contato profissional para onde possam ser dirigidas as intimações (arts. 465, § 2º, 466 e 467, do CPC). Apresentada a proposta de honorários, manifestem-se as partes em 05 (cinco) dias. Havendo concordância, desde já arbitro a título de honorários periciais o valor apresentado pelo Sr. Perito, devendo o autor efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, §§ 3º e 4º, CPC). Efetuado o depósito, intime-se o perito judicial para dar início aos trabalhos, respondendo aos quesitos formulados pelas partes, de acordo com o artigo 473 do Código de Processo Civil. Deverá o perito indicar data, horário e local da realização da perícia, informando a este juízo, em cumprimento ao art. 474, do mesmo diploma legal, apresentando o laudo pericial em juízo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias (art. 477, CPC). Deverá o sr. perito comunicar nos autos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias o início dos trabalhos periciais, bem como comunicar a respeito das diligências e exames que realizar (salvo quando a prova pericial depender de análise exclusivamente documental), a fim de que as partes e os assistentes técnicos possam ter ciência (art. 466, § 2º, CPC). Apresentado o laudo pericial, manifestem-se as partes. Intimações e diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito