Detalhe do processo

0014339-37.2019.8.16.0014

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0014339-37.2019.8.16.0014 1 Vistos; 1. Cumpra-se o item "5" da decisão de seq. 474. 2. Não obstante, indefiro o pedido de prosseguimento do feito em relação ao corréu Valdemar Primon Bueno enquanto pendente a regularização do polo passivo quanto ao espólio de Geraldo Francisco Lima. A causa de pedir é comum aos dois réus, e a perícia médica e a instrução ainda pendentes dizem respeito a fato único, de modo que sua produção sem a participação de quem deva responder pelo espólio compromete o contraditório e pode caracterizar eventual e futura nulidade, com necessidade de repetição de atos processuais já praticados. Aguarde-se, portanto, o cumprimento das diligências relativas à sucessão processual do falecido para que o processo prossiga em relação a ambos os requeridos. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ESPóLIO DE GERALDO FRANCISCO LIMA

Autor LUCIANO MARQUES DA SILVA

Réu VALDEMAR PRIMON BUENO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HENRIQUE AFONSO PIPOLO

OAB: 25756/PR

CLAUDIA ROCHA PICCIN

OAB: 84637/PR

FLÁVIO DO AMARAL GUIMARÃES

OAB: 84653/PR

MARIANA PINHEIRO

OAB: 91790/PR

MARCIA TESHIMA

OAB: 12202/PR

JULIANA KIYOSEN NAKAYAMA

OAB: 24468/PR

CLAUDETE CARVALHO CANEZIN

OAB: 14981/PR

ELIZABETH NADALIM

OAB: 11863/PR

MARCELO LUIZ HILLE

OAB: 32595/PR

ANA ESTELA VIEIRA NAVARRO

OAB: 28664/PR

MÁRCIO BARBOSA ZERNERI

OAB: 15582/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0014339-37.2019.8.16.0014 1 Vistos; 1. Cumpra-se o item "5" da decisão de seq. 474. 2. Não obstante, indefiro o pedido de prosseguimento do feito em relação ao corréu Valdemar Primon Bueno enquanto pendente a regularização do polo passivo quanto ao espólio de Geraldo Francisco Lima. A causa de pedir é comum aos dois réus, e a perícia médica e a instrução ainda pendentes dizem respeito a fato único, de modo que sua produção sem a participação de quem deva responder pelo espólio compromete o contraditório e pode caracterizar eventual e futura nulidade, com necessidade de repetição de atos processuais já praticados. Aguarde-se, portanto, o cumprimento das diligências relativas à sucessão processual do falecido para que o processo prossiga em relação a ambos os requeridos. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado