0014339-37.2019.8.16.0014
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0014339-37.2019.8.16.0014 1 Vistos; 1. Cumpra-se o item "5" da decisão de seq. 474. 2. Não obstante, indefiro o pedido de prosseguimento do feito em relação ao corréu Valdemar Primon Bueno enquanto pendente a regularização do polo passivo quanto ao espólio de Geraldo Francisco Lima. A causa de pedir é comum aos dois réus, e a perícia médica e a instrução ainda pendentes dizem respeito a fato único, de modo que sua produção sem a participação de quem deva responder pelo espólio compromete o contraditório e pode caracterizar eventual e futura nulidade, com necessidade de repetição de atos processuais já praticados. Aguarde-se, portanto, o cumprimento das diligências relativas à sucessão processual do falecido para que o processo prossiga em relação a ambos os requeridos. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ESPóLIO DE GERALDO FRANCISCO LIMA
Autor LUCIANO MARQUES DA SILVA
Réu VALDEMAR PRIMON BUENO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HENRIQUE AFONSO PIPOLO
OAB: 25756/PR
CLAUDIA ROCHA PICCIN
OAB: 84637/PR
FLÁVIO DO AMARAL GUIMARÃES
OAB: 84653/PR
MARIANA PINHEIRO
OAB: 91790/PR
MARCIA TESHIMA
OAB: 12202/PR
JULIANA KIYOSEN NAKAYAMA
OAB: 24468/PR
CLAUDETE CARVALHO CANEZIN
OAB: 14981/PR
ELIZABETH NADALIM
OAB: 11863/PR
MARCELO LUIZ HILLE
OAB: 32595/PR
ANA ESTELA VIEIRA NAVARRO
OAB: 28664/PR
MÁRCIO BARBOSA ZERNERI
OAB: 15582/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0014339-37.2019.8.16.0014 1 Vistos; 1. Cumpra-se o item "5" da decisão de seq. 474. 2. Não obstante, indefiro o pedido de prosseguimento do feito em relação ao corréu Valdemar Primon Bueno enquanto pendente a regularização do polo passivo quanto ao espólio de Geraldo Francisco Lima. A causa de pedir é comum aos dois réus, e a perícia médica e a instrução ainda pendentes dizem respeito a fato único, de modo que sua produção sem a participação de quem deva responder pelo espólio compromete o contraditório e pode caracterizar eventual e futura nulidade, com necessidade de repetição de atos processuais já praticados. Aguarde-se, portanto, o cumprimento das diligências relativas à sucessão processual do falecido para que o processo prossiga em relação a ambos os requeridos. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado