0014314-13.2010.4.03.6100
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Nº 0014314-13.2010.4.03.6100 AUTOR: N.P.P TERMO PLASTICO LTDA - EPP ADVOGADO do(a) AUTOR: BENEDITO DONIZETH REZENDE CHAVES - SP79513 ADVOGADO do(a) AUTOR: VALDEMIR MARTINS - SP90253 REU: AXIA ENERGIA S.A., UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) REU: SILVIA FEOLA LENCIONI FERRAZ DE SAMPAIO - SP117630 ADVOGADO do(a) REU: ROGERIO FEOLA LENCIONI - SP162712 ADVOGADO do(a) REU: RACHEL TAVARES CAMPOS - RJ101462-A ADVOGADO do(a) REU: CASSIANO MENKE - RS47136 ADVOGADO do(a) REU: LISIA MORA REGO - RS66773 ADVOGADO do(a) REU: ANA CAROLINA OTTONI NEVES - RJ114243 ADVOGADO do(a) REU: ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - RJ96743 DESPACHO Trata-se de liquidação por arbitramento promovido por N.P.P TERMO PLÁSTICO LTDA – EPP em face de CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A e UNIÃO. No presente caso, foi determinada a realização de perícia técnica. Com a realização do depósito judicial pela coexecutada CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A, a título de honorários periciais, houve a intimação do Perito Judicial para o início dos trabalhos. No entanto, não houve resposta. Desta forma, reitere-se a comunicação eletrônica encaminhada ao Perito Judicial, conforme ID nº 575698178. À CPE: 1 – Publique-se e intimem-se as partes. 2 – Independentemente de intimação das partes, encaminhe-se comunicação eletrônica, nos termos acima delineados. 3 – Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 4 – Não havendo pedido de esclarecimentos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais, via ofício de transferência eletrônica. 5 – Após, tornem os autos conclusos para despacho. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MAYARA DE LIMA REIS Juíza Federal Substituta
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AXIA ENERGIA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada23/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LISIA MORA REGO
OAB: 66773/RS
RACHEL TAVARES CAMPOS
OAB: 101462/RJ
SILVIA FEOLA LENCIONI FERRAZ DE SAMPAIO
OAB: 117630/SP
ANA CAROLINA OTTONI NEVES
OAB: 114243/RJ
ROGERIO FEOLA LENCIONI
OAB: 162712/SP
CASSIANO MENKE
OAB: 47136/RS
ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
OAB: 96743/RJ
VALDEMIR MARTINS
OAB: 90253/SP
BENEDITO DONIZETH REZENDE CHAVES
OAB: 79513/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
23/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Nº 0014314-13.2010.4.03.6100 AUTOR: N.P.P TERMO PLASTICO LTDA - EPP ADVOGADO do(a) AUTOR: BENEDITO DONIZETH REZENDE CHAVES - SP79513 ADVOGADO do(a) AUTOR: VALDEMIR MARTINS - SP90253 REU: AXIA ENERGIA S.A., UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) REU: SILVIA FEOLA LENCIONI FERRAZ DE SAMPAIO - SP117630 ADVOGADO do(a) REU: ROGERIO FEOLA LENCIONI - SP162712 ADVOGADO do(a) REU: RACHEL TAVARES CAMPOS - RJ101462-A ADVOGADO do(a) REU: CASSIANO MENKE - RS47136 ADVOGADO do(a) REU: LISIA MORA REGO - RS66773 ADVOGADO do(a) REU: ANA CAROLINA OTTONI NEVES - RJ114243 ADVOGADO do(a) REU: ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - RJ96743 DESPACHO Trata-se de liquidação por arbitramento promovido por N.P.P TERMO PLÁSTICO LTDA – EPP em face de CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A e UNIÃO. No presente caso, foi determinada a realização de perícia técnica. Com a realização do depósito judicial pela coexecutada CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A, a título de honorários periciais, houve a intimação do Perito Judicial para o início dos trabalhos. No entanto, não houve resposta. Desta forma, reitere-se a comunicação eletrônica encaminhada ao Perito Judicial, conforme ID nº 575698178. À CPE: 1 – Publique-se e intimem-se as partes. 2 – Independentemente de intimação das partes, encaminhe-se comunicação eletrônica, nos termos acima delineados. 3 – Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 4 – Não havendo pedido de esclarecimentos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais, via ofício de transferência eletrônica. 5 – Após, tornem os autos conclusos para despacho. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MAYARA DE LIMA REIS Juíza Federal Substituta
23/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Nº 0014314-13.2010.4.03.6100 AUTOR: N.P.P TERMO PLASTICO LTDA - EPP ADVOGADO do(a) AUTOR: BENEDITO DONIZETH REZENDE CHAVES - SP79513 ADVOGADO do(a) AUTOR: VALDEMIR MARTINS - SP90253 REU: AXIA ENERGIA S.A., UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) REU: SILVIA FEOLA LENCIONI FERRAZ DE SAMPAIO - SP117630 ADVOGADO do(a) REU: ROGERIO FEOLA LENCIONI - SP162712 ADVOGADO do(a) REU: RACHEL TAVARES CAMPOS - RJ101462-A ADVOGADO do(a) REU: CASSIANO MENKE - RS47136 ADVOGADO do(a) REU: LISIA MORA REGO - RS66773 ADVOGADO do(a) REU: ANA CAROLINA OTTONI NEVES - RJ114243 ADVOGADO do(a) REU: ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - RJ96743 DESPACHO Trata-se de liquidação por arbitramento promovido por N.P.P TERMO PLÁSTICO LTDA – EPP em face de CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A e UNIÃO. No presente caso, foi determinada a realização de perícia técnica. Com a realização do depósito judicial pela coexecutada CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A, a título de honorários periciais, houve a intimação do Perito Judicial para o início dos trabalhos. No entanto, não houve resposta. Desta forma, reitere-se a comunicação eletrônica encaminhada ao Perito Judicial, conforme ID nº 575698178. À CPE: 1 – Publique-se e intimem-se as partes. 2 – Independentemente de intimação das partes, encaminhe-se comunicação eletrônica, nos termos acima delineados. 3 – Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 4 – Não havendo pedido de esclarecimentos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais, via ofício de transferência eletrônica. 5 – Após, tornem os autos conclusos para despacho. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MAYARA DE LIMA REIS Juíza Federal Substituta