Detalhe do processo

0014313-09.2002.4.03.6100

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
9ª Vara Cível Federal de São Paulo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0014313-09.2002.4.03.6100 EXEQUENTE: CINDUMEL CIA. INDUSTRIAL DE METAIS E LAMINADOS, CINDUMEL INDUSTRIAL DE METAIS E LAMINADOS LTDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HAMILTON DIAS DE SOUZA - SP20309 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCUS BECHARA SANCHEZ - SP149849 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NELSON SOUZA NETO - PR34755 EXECUTADO: AXIA ENERGIA S.A., EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A., UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RACHEL TAVARES CAMPOS - RJ101462-A ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CASSIANO MENKE - RS47136 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO - SP186458-A ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JACK IZUMI OKADA - SP90393 DECISÃO Vistos, em decisão. Trata-se de fase de cumprimento de sentença visando a restituição de valores de empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Diante da complexidade dos cálculos e da divergência entre as partes, foi determinada a realização de perícia judicial, com a nomeação do perito Carlos Jader Dias Junqueira (ID 358786306). O Sr. Perito apresentou proposta de honorários no valor de R$ 11.250,00 (ID 448096260). A executada Eletrobras (AXIA ENERGIA S.A.) impugnou o valor (ID 562077453), pleiteando sua redução para R$ 7.000,00 por considerá-lo acima da média. A parte exequente, por sua vez, efetuou o depósito integral do montante (ID 557403119) para evitar delongas processuais. Paralelamente, a executada EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. reiterou o pedido de sua exclusão do polo passivo (ID 558642475), fundamentando-se no título judicial já transitado em julgado que reconheceu sua ilegitimidade passiva. É o relato necessário. Decido. Quanto aos honorários periciais, rejeito a impugnação apresentada pela Eletrobras. O valor estimado pelo expert (R$ 11.250,00) mostra-se condizente com a natureza e a extensão do trabalho, que demanda análise de recolhimentos efetuados desde o ano de 1987. Não se verifica excesso considerável que justifique a redução, especialmente considerando que a parte autora, demonstrando interesse no célere prosseguimento do feito, já procedeu ao recolhimento integral do valor, conforme comprovante de ID 557403119. Quanto ao pedido de exclusão da EDP São Paulo, deve ser deferido. A ilegitimidade passiva da concessionária, que atuou como mera arrecadadora do tributo, já foi expressamente reconhecida em sede de sentença e confirmada em grau recursal (ID 466864154 / ID 27623179), tratando-se de matéria acobertada pela coisa julgada. Proceda a Secretaria à retificação do polo passivo, excluindo a EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. Diante do depósito dos honorários (ID 557403119), intime-se o Sr. Perito para que dê início aos trabalhos e apresente o laudo pericial no prazo fixado por este juízo. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. [documento assinado eletronicamente]
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada07/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HAMILTON DIAS DE SOUZA

OAB: 20309/SP

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CASSIANO MENKE

OAB: 47136/RS

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NELSON SOUZA NETO

OAB: 34755/PR

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RACHEL TAVARES CAMPOS

OAB: 101462/RJ

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JACK IZUMI OKADA

OAB: 90393/SP

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MARCUS BECHARA SANCHEZ

OAB: 149849/SP

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GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO

OAB: 186458/SP
📇 Empresa: Villemor Amaral Advogados — Rua Farme de Amoedo 56, 2º ao 5º andar, Ipanema, RJ, CEP 22420-020📇 Telefone: +55 21 3806-3400
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0014313-09.2002.4.03.6100 EXEQUENTE: CINDUMEL CIA. INDUSTRIAL DE METAIS E LAMINADOS, CINDUMEL INDUSTRIAL DE METAIS E LAMINADOS LTDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HAMILTON DIAS DE SOUZA - SP20309 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCUS BECHARA SANCHEZ - SP149849 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NELSON SOUZA NETO - PR34755 EXECUTADO: AXIA ENERGIA S.A., EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A., UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RACHEL TAVARES CAMPOS - RJ101462-A ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CASSIANO MENKE - RS47136 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO - SP186458-A ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JACK IZUMI OKADA - SP90393 DECISÃO Vistos, em decisão. Trata-se de fase de cumprimento de sentença visando a restituição de valores de empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Diante da complexidade dos cálculos e da divergência entre as partes, foi determinada a realização de perícia judicial, com a nomeação do perito Carlos Jader Dias Junqueira (ID 358786306). O Sr. Perito apresentou proposta de honorários no valor de R$ 11.250,00 (ID 448096260). A executada Eletrobras (AXIA ENERGIA S.A.) impugnou o valor (ID 562077453), pleiteando sua redução para R$ 7.000,00 por considerá-lo acima da média. A parte exequente, por sua vez, efetuou o depósito integral do montante (ID 557403119) para evitar delongas processuais. Paralelamente, a executada EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. reiterou o pedido de sua exclusão do polo passivo (ID 558642475), fundamentando-se no título judicial já transitado em julgado que reconheceu sua ilegitimidade passiva. É o relato necessário. Decido. Quanto aos honorários periciais, rejeito a impugnação apresentada pela Eletrobras. O valor estimado pelo expert (R$ 11.250,00) mostra-se condizente com a natureza e a extensão do trabalho, que demanda análise de recolhimentos efetuados desde o ano de 1987. Não se verifica excesso considerável que justifique a redução, especialmente considerando que a parte autora, demonstrando interesse no célere prosseguimento do feito, já procedeu ao recolhimento integral do valor, conforme comprovante de ID 557403119. Quanto ao pedido de exclusão da EDP São Paulo, deve ser deferido. A ilegitimidade passiva da concessionária, que atuou como mera arrecadadora do tributo, já foi expressamente reconhecida em sede de sentença e confirmada em grau recursal (ID 466864154 / ID 27623179), tratando-se de matéria acobertada pela coisa julgada. Proceda a Secretaria à retificação do polo passivo, excluindo a EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. Diante do depósito dos honorários (ID 557403119), intime-se o Sr. Perito para que dê início aos trabalhos e apresente o laudo pericial no prazo fixado por este juízo. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. [documento assinado eletronicamente]