0014305-02.2022.8.16.0194
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 20ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8572 - E-mail: ctba-20vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0014305-02.2022.8.16.0194 Processo: 0014305-02.2022.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$ 1.796.557,00 Autor(s): DEIVID MANOEL SILVA Réu(s): GILVANEI FRANCISCO DOS ANJOS Sequencial: 21572 Vistos para decisão. Trata-se de ação de indenização por danos morais e estéticos c/c pensionamento ajuizada por DEIVID MANOEL SILVA em face de GILVANEI FRANCISCO DOS ANJOS na qual foi deferida a produção de prova pericial e prova oral (mov. 52.1). O laudo pericial foi apresentado ao mov. 86.1 e 122.1. Intimados, o autor manifestou-se pela desnecessidade de produção de prova oral (mov. 129.1) e a parte ré arrolou uma testemunha para oitiva, comprometendo-se a apresentá-la pessoalmente (mov. 130.1). É o relatório. DECIDO. 1. Ausente impugnação ao laudo pericial, homologo e declaro a prova concluída. 2. Para oitiva da testemunha arrolada pela parte ré (mov. 130.1), designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/10/2026, às 13h30min, na modalidade virtual. Havendo oposição quanto à modalidade, manifestada em 05 (cinco) dias, fica deferida a presença da parte interessada ao Fórum. Advogados (as), partes e testemunhas deverão acessar a sala virtual com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência, a fim de realizar o teste de conexão (áudio e vídeo) e apresentar a documentação necessária para confirmação da presença e da identidade. Quaisquer problemas técnicos deverão ser comunicados até 10 (dez) minutos do horário designado para o início da audiência pelo telefone (41) 3254-8572, sob pena de a ausência ser considerada injustificada. Ademais, a certidão informando data, horário e o link da sala audiência deverá replicar as regras estabelecidas nesta decisão. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito AM-131
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DEIVID MANOEL SILVA
Réu GILVANEI FRANCISCO DOS ANJOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCO ANTONIO DENARDI
OAB: 96942/PR
JEANE APARECIDA AMARANTE DE LARA DENARDI
OAB: 80278/PR
MARCELINA FERREIRA DA SILVA ROBLES
OAB: 77429/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8572 - E-mail: ctba-20vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0014305-02.2022.8.16.0194 Processo: 0014305-02.2022.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$ 1.796.557,00 Autor(s): DEIVID MANOEL SILVA Réu(s): GILVANEI FRANCISCO DOS ANJOS Sequencial: 21572 Vistos para decisão. Trata-se de ação de indenização por danos morais e estéticos c/c pensionamento ajuizada por DEIVID MANOEL SILVA em face de GILVANEI FRANCISCO DOS ANJOS na qual foi deferida a produção de prova pericial e prova oral (mov. 52.1). O laudo pericial foi apresentado ao mov. 86.1 e 122.1. Intimados, o autor manifestou-se pela desnecessidade de produção de prova oral (mov. 129.1) e a parte ré arrolou uma testemunha para oitiva, comprometendo-se a apresentá-la pessoalmente (mov. 130.1). É o relatório. DECIDO. 1. Ausente impugnação ao laudo pericial, homologo e declaro a prova concluída. 2. Para oitiva da testemunha arrolada pela parte ré (mov. 130.1), designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/10/2026, às 13h30min, na modalidade virtual. Havendo oposição quanto à modalidade, manifestada em 05 (cinco) dias, fica deferida a presença da parte interessada ao Fórum. Advogados (as), partes e testemunhas deverão acessar a sala virtual com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência, a fim de realizar o teste de conexão (áudio e vídeo) e apresentar a documentação necessária para confirmação da presença e da identidade. Quaisquer problemas técnicos deverão ser comunicados até 10 (dez) minutos do horário designado para o início da audiência pelo telefone (41) 3254-8572, sob pena de a ausência ser considerada injustificada. Ademais, a certidão informando data, horário e o link da sala audiência deverá replicar as regras estabelecidas nesta decisão. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito AM-131