Detalhe do processo

0014297-37.2024.8.16.0038

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Fazenda Rio Grande
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 Processo: 0014297-37.2024.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$11.868,00 Autor(s): JOSE FERREIRA DE ALBUQUERQUE Réu(s): SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA FORCA SINDICAL 1. Considerando que as partes não mais pediram esclarecimentos nem apresentaram quesitos complementares, HOMOLOGO o laudo pericial e sua complementação, que, nos termos do artigo 479 do CPC, serão analisados, por ocasião da sentença, em cotejo com os demais elementos de prova constantes dos autos. 2. Declaro encerrada a instrução. 3. Intimem-se as partes para alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. 4. Após, tornem conclusos para sentença. 5. Mov. 120. Apesar do decidido no item 8 de mov. 25, a parte ré depositou os honorários periciais. Assim, expeça-se alvará de levantamento em favor do Perito. Int. Fazenda Rio Grande, 27 de agosto de 2026. Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSE FERREIRA DE ALBUQUERQUE

Réu SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA FORCA SINDICAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR

OAB: 441633/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA

OAB: 57360/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 Processo: 0014297-37.2024.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$11.868,00 Autor(s): JOSE FERREIRA DE ALBUQUERQUE Réu(s): SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA FORCA SINDICAL 1. Considerando que as partes não mais pediram esclarecimentos nem apresentaram quesitos complementares, HOMOLOGO o laudo pericial e sua complementação, que, nos termos do artigo 479 do CPC, serão analisados, por ocasião da sentença, em cotejo com os demais elementos de prova constantes dos autos. 2. Declaro encerrada a instrução. 3. Intimem-se as partes para alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. 4. Após, tornem conclusos para sentença. 5. Mov. 120. Apesar do decidido no item 8 de mov. 25, a parte ré depositou os honorários periciais. Assim, expeça-se alvará de levantamento em favor do Perito. Int. Fazenda Rio Grande, 27 de agosto de 2026. Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito