0014297-37.2024.8.16.0038
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Fazenda Rio Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 Processo: 0014297-37.2024.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$11.868,00 Autor(s): JOSE FERREIRA DE ALBUQUERQUE Réu(s): SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA FORCA SINDICAL 1. Considerando que as partes não mais pediram esclarecimentos nem apresentaram quesitos complementares, HOMOLOGO o laudo pericial e sua complementação, que, nos termos do artigo 479 do CPC, serão analisados, por ocasião da sentença, em cotejo com os demais elementos de prova constantes dos autos. 2. Declaro encerrada a instrução. 3. Intimem-se as partes para alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. 4. Após, tornem conclusos para sentença. 5. Mov. 120. Apesar do decidido no item 8 de mov. 25, a parte ré depositou os honorários periciais. Assim, expeça-se alvará de levantamento em favor do Perito. Int. Fazenda Rio Grande, 27 de agosto de 2026. Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSE FERREIRA DE ALBUQUERQUE
Réu SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA FORCA SINDICAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 Processo: 0014297-37.2024.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$11.868,00 Autor(s): JOSE FERREIRA DE ALBUQUERQUE Réu(s): SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA FORCA SINDICAL 1. Considerando que as partes não mais pediram esclarecimentos nem apresentaram quesitos complementares, HOMOLOGO o laudo pericial e sua complementação, que, nos termos do artigo 479 do CPC, serão analisados, por ocasião da sentença, em cotejo com os demais elementos de prova constantes dos autos. 2. Declaro encerrada a instrução. 3. Intimem-se as partes para alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. 4. Após, tornem conclusos para sentença. 5. Mov. 120. Apesar do decidido no item 8 de mov. 25, a parte ré depositou os honorários periciais. Assim, expeça-se alvará de levantamento em favor do Perito. Int. Fazenda Rio Grande, 27 de agosto de 2026. Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito