0014293-70.2015.4.03.6000
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Federal de Campo Grande
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0014293-70.2015.4.03.6000 SUCEDIDO: JOSE ALVES DE MORAIS EXEQUENTE: ANTONIETA ROSA DE MORAES, JOSE AUGUSTO SANTOS MORAES, JUCINEIA DOS SANTOS MORAIS LAGO, LUIZ ALBERTO DOS SANTOS MORAES, MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MORAES, PAULO EDUARDO DOS SANTOS MORAES ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: IDIEL MACKIEVICZ VIEIRA - SP121018 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SANDRA PEREIRA DOS SANTOS BANDEIRA - MS5730 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como exequente JOSE ALVES DE MORAIS e como executada UNIÃO FEDERAL. O valor atribuído à execução é de R$ 40.348,50, referente ao débito principal, atualizado até junho de 2021. A União apresentou sua impugnação (ID 256378212), alegando excesso de execução. A parte exequente manifestou-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença (ID 258461859). O feito foi remetido para a contadoria judicial e foi juntado o laudo contábil (ID 542718315). A parte executada concorda como os cálculos da contadoria judicial (ID 547236898). A parte exequente deixou transcorrer “in albis” o prazo para se manifestar sobre o laudo pericial, concordando tacitamente com os valores apresentados. É o relatório. D e c i d o. Diante da concordância das partes com os cálculos trazidos pela contadoria judicial, fixo a execução em R$ 41.797,52, referente ao débito principal, valores estes atualizados até junho de 2021, conforme laudo contábil. Haja vista a sucumbência da parte exequente neste procedimento de cumprimento de sentença, forte no § 1º do art. 85 do CPC, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre a diferença entre o valor alegado na inicial de cumprimento de sentença e o fixado neste momento. Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) ofício(s) requisitório(s) total. Campo Grande/MS, data e assinatura conforme certificado eletrônico. JANETE LIMA MIGUEL JUÍZA FEDERAL
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PAULO EDUARDO DOS SANTOS MORAES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SANDRA PEREIRA DOS SANTOS BANDEIRA
OAB: 5730/MS
IDIEL MACKIEVICZ VIEIRA
OAB: 121018/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0014293-70.2015.4.03.6000 SUCEDIDO: JOSE ALVES DE MORAIS EXEQUENTE: ANTONIETA ROSA DE MORAES, JOSE AUGUSTO SANTOS MORAES, JUCINEIA DOS SANTOS MORAIS LAGO, LUIZ ALBERTO DOS SANTOS MORAES, MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MORAES, PAULO EDUARDO DOS SANTOS MORAES ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: IDIEL MACKIEVICZ VIEIRA - SP121018 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SANDRA PEREIRA DOS SANTOS BANDEIRA - MS5730 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como exequente JOSE ALVES DE MORAIS e como executada UNIÃO FEDERAL. O valor atribuído à execução é de R$ 40.348,50, referente ao débito principal, atualizado até junho de 2021. A União apresentou sua impugnação (ID 256378212), alegando excesso de execução. A parte exequente manifestou-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença (ID 258461859). O feito foi remetido para a contadoria judicial e foi juntado o laudo contábil (ID 542718315). A parte executada concorda como os cálculos da contadoria judicial (ID 547236898). A parte exequente deixou transcorrer “in albis” o prazo para se manifestar sobre o laudo pericial, concordando tacitamente com os valores apresentados. É o relatório. D e c i d o. Diante da concordância das partes com os cálculos trazidos pela contadoria judicial, fixo a execução em R$ 41.797,52, referente ao débito principal, valores estes atualizados até junho de 2021, conforme laudo contábil. Haja vista a sucumbência da parte exequente neste procedimento de cumprimento de sentença, forte no § 1º do art. 85 do CPC, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre a diferença entre o valor alegado na inicial de cumprimento de sentença e o fixado neste momento. Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) ofício(s) requisitório(s) total. Campo Grande/MS, data e assinatura conforme certificado eletrônico. JANETE LIMA MIGUEL JUÍZA FEDERAL