Detalhe do processo

0014275-18.2024.5.15.0018

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0014275-18.2024.5.15.0018 AUTOR: CILEIDE APRIGIO DOS SANTOS TEIXEIRA RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df1a812 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITU DESPACHO A reclamada requer a devolução do prazo para manifestação sobre o laudo pericial, ao fundamento de durante o prazo assinalado houve mudança de sua representação processual, com migração da demanda para outro escritório de advocacia. Analiso. Oportuno registrar que a mudança de patronos, por livre e espontânea opção da parte não deve prejudicar a parte contrária e a marcha processual. É relevante registrar, ainda, que o substabelecimento outorgado ao patrono requerente foi assinado em 11/05/2026, ou seja, cerca de dois meses antes do prazo de apresentação do laudo pericial, juntado em 16/07/2026. Não há se falar, portanto, em devolução de prazo. Nada obstante, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como a inexistência de prejuízo, tendo em vista que a ré apresentou impugnação apenas dois dias pós o término do prazo fixado em audiência (04/08/2026), além do fato de que o prazo para esclarecimentos do Sr. Perito se encerra somente em 19/08/2026, recebo a impugnação ID e69927d, que deve ser objeto de análise por parte do Sr. Perito. Após os esclarecimentos, encaminhem-se os autos à Perita Médica, para que apresente complementação ao laudo pericial, na forma já determinada. Ciência às partes. JUNDIAI/SP, 06 de agosto de 2026 ANA CELIA SOARES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CILEIDE APRIGIO DOS SANTOS TEIXEIRA
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CILEIDE APRIGIO DOS SANTOS TEIXEIRA

Réu COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

Autor KAIO LUIZ CRUZ OLIVA

Autor MONICA ANTONIA CORTEZZI DA CUNHA

Autor SERGIO PEDROSO MONTANO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR

OAB: 39768-S/SP

HELIO ANTONIO MARTINI JUNIOR

OAB: 272676/SP

ALEXANDRE LAURIA DUTRA

OAB: 157840/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0014275-18.2024.5.15.0018 AUTOR: CILEIDE APRIGIO DOS SANTOS TEIXEIRA RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df1a812 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITU DESPACHO A reclamada requer a devolução do prazo para manifestação sobre o laudo pericial, ao fundamento de durante o prazo assinalado houve mudança de sua representação processual, com migração da demanda para outro escritório de advocacia. Analiso. Oportuno registrar que a mudança de patronos, por livre e espontânea opção da parte não deve prejudicar a parte contrária e a marcha processual. É relevante registrar, ainda, que o substabelecimento outorgado ao patrono requerente foi assinado em 11/05/2026, ou seja, cerca de dois meses antes do prazo de apresentação do laudo pericial, juntado em 16/07/2026. Não há se falar, portanto, em devolução de prazo. Nada obstante, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como a inexistência de prejuízo, tendo em vista que a ré apresentou impugnação apenas dois dias pós o término do prazo fixado em audiência (04/08/2026), além do fato de que o prazo para esclarecimentos do Sr. Perito se encerra somente em 19/08/2026, recebo a impugnação ID e69927d, que deve ser objeto de análise por parte do Sr. Perito. Após os esclarecimentos, encaminhem-se os autos à Perita Médica, para que apresente complementação ao laudo pericial, na forma já determinada. Ciência às partes. JUNDIAI/SP, 06 de agosto de 2026 ANA CELIA SOARES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CILEIDE APRIGIO DOS SANTOS TEIXEIRA

11/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0014275-18.2024.5.15.0018 AUTOR: CILEIDE APRIGIO DOS SANTOS TEIXEIRA RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df1a812 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITU DESPACHO A reclamada requer a devolução do prazo para manifestação sobre o laudo pericial, ao fundamento de durante o prazo assinalado houve mudança de sua representação processual, com migração da demanda para outro escritório de advocacia. Analiso. Oportuno registrar que a mudança de patronos, por livre e espontânea opção da parte não deve prejudicar a parte contrária e a marcha processual. É relevante registrar, ainda, que o substabelecimento outorgado ao patrono requerente foi assinado em 11/05/2026, ou seja, cerca de dois meses antes do prazo de apresentação do laudo pericial, juntado em 16/07/2026. Não há se falar, portanto, em devolução de prazo. Nada obstante, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como a inexistência de prejuízo, tendo em vista que a ré apresentou impugnação apenas dois dias pós o término do prazo fixado em audiência (04/08/2026), além do fato de que o prazo para esclarecimentos do Sr. Perito se encerra somente em 19/08/2026, recebo a impugnação ID e69927d, que deve ser objeto de análise por parte do Sr. Perito. Após os esclarecimentos, encaminhem-se os autos à Perita Médica, para que apresente complementação ao laudo pericial, na forma já determinada. Ciência às partes. JUNDIAI/SP, 06 de agosto de 2026 ANA CELIA SOARES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO