0014268-55.2014.8.19.0037
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Nova Friburgo- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
O Sr. Perito Contábil Alain Charles Selder informa em id. 1253 que, em manifestação anterior, esclareceu ter havido equívoco material decorrente de certidão lançada nos autos, a qual teria levado à interpretação de que a decisão de revogação alcançaria sua nomeação. Aduz que a revogação dizia respeito, na realidade, ao perito engenheiro anteriormente nomeado, inexistindo qualquer fundamento para sua destituição. Sustenta que, diante da ausência de pronunciamento judicial específico acerca da questão, aguardou esclarecimento antes de prosseguir com os trabalhos, a fim de atuar com segurança jurídica. Esclarece, ainda, que a perícia contábil se encontra em estágio avançado e requer a concessão de prazo adicional de 10 (dez) dias para apresentação do laudo pericial. Defiro o pedido de dilação de prazo, concedendo ao Sr. Perito o prazo de 10 (dez) dias para apresentação do laudo pericial contábil. Consigno, ainda, que as impugnações formuladas ao laudo pericial de engenharia apresentado em Id. 912 serão apreciadas oportunamente, após a conclusão da perícia contábil, quando este Juízo analisará conjuntamente toda a prova técnica produzida nos autos. Intime-se o Sr. Perito. Após a juntada do laudo contábil, dê-se vista às partes para manifestação, vindo os autos conclusos em seguida.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALESSANDRO DERCY FERREIRA
Réu ENGEPRIMUS DE FRIBURGO CONSTRUTORA LTDA-ME
Autor MÔNICA SILVA ARAUJO FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS HENRIQUE GONCALVES PEREIRA
OAB: 88596/RJ
VIVIANE FREIRE ARCENIO DOS SANTOS
OAB: 165473/RJ
JOSE CARLOS ALVES
OAB: 62060/RJ
RAPHAEL VICTOR ALVES
OAB: 202896/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
O Sr. Perito Contábil Alain Charles Selder informa em id. 1253 que, em manifestação anterior, esclareceu ter havido equívoco material decorrente de certidão lançada nos autos, a qual teria levado à interpretação de que a decisão de revogação alcançaria sua nomeação. Aduz que a revogação dizia respeito, na realidade, ao perito engenheiro anteriormente nomeado, inexistindo qualquer fundamento para sua destituição. Sustenta que, diante da ausência de pronunciamento judicial específico acerca da questão, aguardou esclarecimento antes de prosseguir com os trabalhos, a fim de atuar com segurança jurídica. Esclarece, ainda, que a perícia contábil se encontra em estágio avançado e requer a concessão de prazo adicional de 10 (dez) dias para apresentação do laudo pericial. Defiro o pedido de dilação de prazo, concedendo ao Sr. Perito o prazo de 10 (dez) dias para apresentação do laudo pericial contábil. Consigno, ainda, que as impugnações formuladas ao laudo pericial de engenharia apresentado em Id. 912 serão apreciadas oportunamente, após a conclusão da perícia contábil, quando este Juízo analisará conjuntamente toda a prova técnica produzida nos autos. Intime-se o Sr. Perito. Após a juntada do laudo contábil, dê-se vista às partes para manifestação, vindo os autos conclusos em seguida.