Detalhe do processo

0014167-97.2025.8.26.0502

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Ribeirão Preto/DEECRIM UR6 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 6ª RAJ
Classe
Semi-aberto
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0014167-97.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - Bruno Cassiano de Souza - Oficie-se ao Senhor Diretor do presídio requisitando, em 48 (quarenta e oito) horas, o laudo pericial referente ao sentenciado Bruno Cassiano de Souza, MT: 1094381-9, RG: 41691648SP, RJI: 181170904-92, CPP de Jardinópolis, bem assim justificativa pela omissão, sob pena de desobediência (Cód. Penal, art. 330). - ADV: LORÍS JEAN HALLAL (OAB 239151/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRUNO CASSIANO DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LORÍS JEAN HALLAL

OAB: 239151/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0014167-97.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - Bruno Cassiano de Souza - Oficie-se ao Senhor Diretor do presídio requisitando, em 48 (quarenta e oito) horas, o laudo pericial referente ao sentenciado Bruno Cassiano de Souza, MT: 1094381-9, RG: 41691648SP, RJI: 181170904-92, CPP de Jardinópolis, bem assim justificativa pela omissão, sob pena de desobediência (Cód. Penal, art. 330). - ADV: LORÍS JEAN HALLAL (OAB 239151/SP)