Detalhe do processo

0014130-46.2021.8.16.0031

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Fazenda Pública de Guarapuava
Classe
AçãO POPULAR
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: guarapuava1varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0014130-46.2021.8.16.0031 Processo: 0014130-46.2021.8.16.0031 Classe Processual: Ação Popular Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$1.214.898,70 Autor(s): Claudemir Raimundo Lucas Réu(s): Município de Guarapuava/PR DECISÃO 1. Trata-se de ação popular ajuizada por Claudemir Raimundo Lucas, cidadão brasileiro, em face do Município de Guarapuava. A decisão saneadora deferiu a produção de prova pericial, para avaliação dos imóveis (evento 71.1). O laudo foi apresentado no evento 151.1. A parte autora apresentou laudo do assistente técnico, que impugnou o laudo pericial (evento 155.1). O terceiro Denilson Fadel apresentou manifestação no evento 156.1, requerendo a homologação do laudo. O Município apresentou manifestação no evento 157.1. A perita apresentou manifestação no evento 175.1. Os autos vieram conclusos. Decido. 2. Intimem-se as partes para que se manifestem a respeito dos esclarecimentos prestados pela perita, no prazo de 15 dias. 2.1. Com a manifestação das partes, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 3. Após, retornem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava/PR, datado e assinado digitalmente. Rafhael Wasserman Juiz de Direito 1
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CLAUDEMIR RAIMUNDO LUCAS

Réu MUNICíPIO DE GUARAPUAVA/PR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado17/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARINA MICHEL DE MACEDO MARTYNYCHEN

OAB: 36786/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: guarapuava1varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0014130-46.2021.8.16.0031 Processo: 0014130-46.2021.8.16.0031 Classe Processual: Ação Popular Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$1.214.898,70 Autor(s): Claudemir Raimundo Lucas Réu(s): Município de Guarapuava/PR DECISÃO 1. Trata-se de ação popular ajuizada por Claudemir Raimundo Lucas, cidadão brasileiro, em face do Município de Guarapuava. A decisão saneadora deferiu a produção de prova pericial, para avaliação dos imóveis (evento 71.1). O laudo foi apresentado no evento 151.1. A parte autora apresentou laudo do assistente técnico, que impugnou o laudo pericial (evento 155.1). O terceiro Denilson Fadel apresentou manifestação no evento 156.1, requerendo a homologação do laudo. O Município apresentou manifestação no evento 157.1. A perita apresentou manifestação no evento 175.1. Os autos vieram conclusos. Decido. 2. Intimem-se as partes para que se manifestem a respeito dos esclarecimentos prestados pela perita, no prazo de 15 dias. 2.1. Com a manifestação das partes, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 3. Após, retornem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava/PR, datado e assinado digitalmente. Rafhael Wasserman Juiz de Direito 1