0014130-46.2021.8.16.0031
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarapuava
- Classe
- AçãO POPULAR
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: guarapuava1varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0014130-46.2021.8.16.0031 Processo: 0014130-46.2021.8.16.0031 Classe Processual: Ação Popular Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$1.214.898,70 Autor(s): Claudemir Raimundo Lucas Réu(s): Município de Guarapuava/PR DECISÃO 1. Trata-se de ação popular ajuizada por Claudemir Raimundo Lucas, cidadão brasileiro, em face do Município de Guarapuava. A decisão saneadora deferiu a produção de prova pericial, para avaliação dos imóveis (evento 71.1). O laudo foi apresentado no evento 151.1. A parte autora apresentou laudo do assistente técnico, que impugnou o laudo pericial (evento 155.1). O terceiro Denilson Fadel apresentou manifestação no evento 156.1, requerendo a homologação do laudo. O Município apresentou manifestação no evento 157.1. A perita apresentou manifestação no evento 175.1. Os autos vieram conclusos. Decido. 2. Intimem-se as partes para que se manifestem a respeito dos esclarecimentos prestados pela perita, no prazo de 15 dias. 2.1. Com a manifestação das partes, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 3. Após, retornem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava/PR, datado e assinado digitalmente. Rafhael Wasserman Juiz de Direito 1
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CLAUDEMIR RAIMUNDO LUCAS
Réu MUNICíPIO DE GUARAPUAVA/PR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado17/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARINA MICHEL DE MACEDO MARTYNYCHEN
OAB: 36786/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: guarapuava1varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0014130-46.2021.8.16.0031 Processo: 0014130-46.2021.8.16.0031 Classe Processual: Ação Popular Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$1.214.898,70 Autor(s): Claudemir Raimundo Lucas Réu(s): Município de Guarapuava/PR DECISÃO 1. Trata-se de ação popular ajuizada por Claudemir Raimundo Lucas, cidadão brasileiro, em face do Município de Guarapuava. A decisão saneadora deferiu a produção de prova pericial, para avaliação dos imóveis (evento 71.1). O laudo foi apresentado no evento 151.1. A parte autora apresentou laudo do assistente técnico, que impugnou o laudo pericial (evento 155.1). O terceiro Denilson Fadel apresentou manifestação no evento 156.1, requerendo a homologação do laudo. O Município apresentou manifestação no evento 157.1. A perita apresentou manifestação no evento 175.1. Os autos vieram conclusos. Decido. 2. Intimem-se as partes para que se manifestem a respeito dos esclarecimentos prestados pela perita, no prazo de 15 dias. 2.1. Com a manifestação das partes, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 3. Após, retornem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava/PR, datado e assinado digitalmente. Rafhael Wasserman Juiz de Direito 1