Detalhe do processo

0014082-78.2021.8.19.0007

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Barra Mansa- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Considerando que não se verifica hipótese que justifique a prestação de esclarecimentos complementares ou a realização de nova perícia, homologo o laudo pericial, para que produza seus jurídicos efeitos. Digam as partes em alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias (CPC, art. 364, §2º). Após, tornem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELZIRA RIBEIRO

Réu MUNICÍPIO DE BARRA MANSA

Réu SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA - SAAE - BM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

OAB: TJ000009/RJ

BIANCA MARTINS RODRIGUES

OAB: 201765/RJ

PRISCILLA DUARTE OLIVEIRA

OAB: 133521/RJ

DIOGO AMORIM CARVALHO

OAB: 141529/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Considerando que não se verifica hipótese que justifique a prestação de esclarecimentos complementares ou a realização de nova perícia, homologo o laudo pericial, para que produza seus jurídicos efeitos. Digam as partes em alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias (CPC, art. 364, §2º). Após, tornem conclusos para sentença.