Detalhe do processo

0014071-16.2025.5.15.0122

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0014071-16.2025.5.15.0122 AUTOR: MARCELO DE OLIVEIRA CORDEIRO RÉU: ZF AUTOMOTIVE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b09e070 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DESPACHO Intime-se o autor para que no prazo de 5 dias, esclareça o local completo para realização da perícia técnica. Cumprido, dê-se vistas a sra. Perita. No mais, fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito(a) independentemente de intimação: 10 (dez) dias: pelas partes, para arguição de suspeição ou impedimento do(a) perito(a) e juntada das fichas de EPI´s e dos documentos PPRA´s e PCMSO´s (e demais documentos do item 7 desta decisão), que não serão aceitos por ocasião da perícia. 10 (dez) dias: pelas partes, para depósito dos honorários prévios; apresentação de quesitos (limitados a 15); indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos, pelas partes; Até 07/08/2026: pelo(a) perito(a), informará data e horário da perícia (observe o(a) perito(a) que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada); Até 28/09/2026: pelo(a) perito(a), entrega do laudo pericial; No mesmo prazo do laudo pericial: pelas partes, para parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70). Até 13/10/2026: pelas partes, para manifestação sobre o laudo pericial (limitada a 15 quesitos complementares); Até 28/10/2026: pelo(a) perito(a), para esclarecimentos , nos termos do art. 469 do CPC. Int. PIRACICABA/SP, 28 de julho de 2026 FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ZF AUTOMOTIVE BRASIL LTDA.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA PAULA DA SILVA PAIVA SANTOLAIA

Autor MARCELO DE OLIVEIRA CORDEIRO

Autor MARCO ANTONIO NOGUEIRA DOS SANTOS

Réu ZF AUTOMOTIVE BRASIL LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDREA DE OLIVEIRA FURLANETTO

OAB: 438729/SP

AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA

OAB: 109727/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

29/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0014071-16.2025.5.15.0122 AUTOR: MARCELO DE OLIVEIRA CORDEIRO RÉU: ZF AUTOMOTIVE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b09e070 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DESPACHO Intime-se o autor para que no prazo de 5 dias, esclareça o local completo para realização da perícia técnica. Cumprido, dê-se vistas a sra. Perita. No mais, fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito(a) independentemente de intimação: 10 (dez) dias: pelas partes, para arguição de suspeição ou impedimento do(a) perito(a) e juntada das fichas de EPI´s e dos documentos PPRA´s e PCMSO´s (e demais documentos do item 7 desta decisão), que não serão aceitos por ocasião da perícia. 10 (dez) dias: pelas partes, para depósito dos honorários prévios; apresentação de quesitos (limitados a 15); indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos, pelas partes; Até 07/08/2026: pelo(a) perito(a), informará data e horário da perícia (observe o(a) perito(a) que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada); Até 28/09/2026: pelo(a) perito(a), entrega do laudo pericial; No mesmo prazo do laudo pericial: pelas partes, para parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70). Até 13/10/2026: pelas partes, para manifestação sobre o laudo pericial (limitada a 15 quesitos complementares); Até 28/10/2026: pelo(a) perito(a), para esclarecimentos , nos termos do art. 469 do CPC. Int. PIRACICABA/SP, 28 de julho de 2026 FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ZF AUTOMOTIVE BRASIL LTDA.

29/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0014071-16.2025.5.15.0122 AUTOR: MARCELO DE OLIVEIRA CORDEIRO RÉU: ZF AUTOMOTIVE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b09e070 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DESPACHO Intime-se o autor para que no prazo de 5 dias, esclareça o local completo para realização da perícia técnica. Cumprido, dê-se vistas a sra. Perita. No mais, fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito(a) independentemente de intimação: 10 (dez) dias: pelas partes, para arguição de suspeição ou impedimento do(a) perito(a) e juntada das fichas de EPI´s e dos documentos PPRA´s e PCMSO´s (e demais documentos do item 7 desta decisão), que não serão aceitos por ocasião da perícia. 10 (dez) dias: pelas partes, para depósito dos honorários prévios; apresentação de quesitos (limitados a 15); indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos, pelas partes; Até 07/08/2026: pelo(a) perito(a), informará data e horário da perícia (observe o(a) perito(a) que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada); Até 28/09/2026: pelo(a) perito(a), entrega do laudo pericial; No mesmo prazo do laudo pericial: pelas partes, para parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70). Até 13/10/2026: pelas partes, para manifestação sobre o laudo pericial (limitada a 15 quesitos complementares); Até 28/10/2026: pelo(a) perito(a), para esclarecimentos , nos termos do art. 469 do CPC. Int. PIRACICABA/SP, 28 de julho de 2026 FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE OLIVEIRA CORDEIRO