Detalhe do processo

0014031-88.2025.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível
Classe
Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0014031-88.2025.8.26.0506 (processo principal 0009554-13.2011.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Amélia Fachin Alves - - Sebastiao Alves - - Acacio Alves - - Iraci Alves Lima - - Antonio Alves Primo - Banco Nossa Caixa S/A - Vistos. Arbitram-se em R$ 2.000,00 (dois mil reais) os honorários periciais, conforme a estimativa apresentada pelo expert (fls. 97/98). Intime-se o requerido para que efetue o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Quanto ao requerimento formulado às fls. 86/89 e reiterado às fls. 99/101, visando à intimação da parte exequente para aderir ao acordo coletivo decorrente da ADPF 165, não há razão para acolhimento. A adesão ao referido acordo possui natureza facultativa, inexistindo determinação legal ou decisão vinculante que imponha a suspensão da presente execução individual ou condicione seu prosseguimento à manifestação da parte exequente acerca de eventual composição extrajudicial. Assim, o processo deverá prosseguir regularmente, observando-se a decisão anteriormente proferida. Depositados os honorários, intime-se o Sr.(a) Perito(a) para início dos trabalhos, facultando-se às partes a apresentação de assistentes técnicos, caso ainda não o tenham feito, e fixando-se prazo para entrega do laudo pericial. Intimem-se. - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ACACIO ALVES

Autor AMéLIA FACHIN ALVES

Autor ANTONIO ALVES PRIMO

Réu BANCO NOSSA CAIXA S/A

Autor IRACI ALVES LIMA

Autor SEBASTIAO ALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 23134/SP

OMAR ALAEDIN

OAB: 196088/SP

INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR

OAB: 132994/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0014031-88.2025.8.26.0506 (processo principal 0009554-13.2011.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Amélia Fachin Alves - - Sebastiao Alves - - Acacio Alves - - Iraci Alves Lima - - Antonio Alves Primo - Banco Nossa Caixa S/A - Vistos. Arbitram-se em R$ 2.000,00 (dois mil reais) os honorários periciais, conforme a estimativa apresentada pelo expert (fls. 97/98). Intime-se o requerido para que efetue o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Quanto ao requerimento formulado às fls. 86/89 e reiterado às fls. 99/101, visando à intimação da parte exequente para aderir ao acordo coletivo decorrente da ADPF 165, não há razão para acolhimento. A adesão ao referido acordo possui natureza facultativa, inexistindo determinação legal ou decisão vinculante que imponha a suspensão da presente execução individual ou condicione seu prosseguimento à manifestação da parte exequente acerca de eventual composição extrajudicial. Assim, o processo deverá prosseguir regularmente, observando-se a decisão anteriormente proferida. Depositados os honorários, intime-se o Sr.(a) Perito(a) para início dos trabalhos, facultando-se às partes a apresentação de assistentes técnicos, caso ainda não o tenham feito, e fixando-se prazo para entrega do laudo pericial. Intimem-se. - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)