0014020-94.2012.8.26.0577
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível
- Classe
- Esbulho / Turbação / Ameaça
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0014020-94.2012.8.26.0577 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cibele Azevedo Pinheiro - - Fernando Azevedo Pinheiro e outros - Ailton José dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) confirmar a tutela possessória anteriormente deferida (fls. 97); b) conceder em definitivo o interdito proibitório em favor dos autores, assegurando-lhes a posse da área descrita no laudo pericial, proibindo o requerido de praticar quaisquer atos de turbação ou esbulho sobre o imóvel objeto da presente demanda; c) determinar que o requerido se abstenha de ingressar, cercar, demarcar, remover marcos topográficos, realizar construções, promover qualquer alteração física ou praticar atos destinados a impedir ou restringir o exercício da posse pelos autores, relativamente à área individualizada na perícia judicial; d) manter a multa cominatória em R$5.000,00 por ato de descumprimento, sem prejuízo da adoção de outras medidas executivas que se mostrarem necessárias ao cumprimento desta decisão. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, observada eventual gratuidade deferida. Em caso de apelação, intime-se a parte apelada às contrarrazões, e após certificado o valor do preparo, subam os autos ao E. Tribunal. Com o trânsito em julgado, e nos termos do § 1º do art. 1286, das NSCGJ, intimem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, por meio de peticionamento eletrônico intermediário (Comunicado CG nº 1789/2017, parte I), dispensado o traslado de peças do processo digital principal (art. 1.285, NSCGJ), devendo, contudo, ser instruído com cálculo atualizado do débito. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos principais serão arquivados provisoriamente (Código 61614) ou, se formado o incidente, arquivados definitivamente (código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, parte II, itens 4 ou 6. P.I.C. - ADV: ROGÉRIO DA SILVA (OAB 244687/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), SANDRA GOMES (OAB 105932/SP), MARIA CECILIA PICON SOARES (OAB 123833/SP), FERNANDA FROIS FARIA (OAB 138093/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AILTON JOSé DOS SANTOS
Autor CIBELE AZEVEDO PINHEIRO
Autor FERNANDO AZEVEDO PINHEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TARCISIO RODOLFO SOARES
OAB: 103898/SP
SANDRA GOMES
OAB: 105932/SP
MARIA CECILIA PICON SOARES
OAB: 123833/SP
FERNANDA FROIS FARIA
OAB: 138093/SP
ROGÉRIO DA SILVA
OAB: 244687/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0014020-94.2012.8.26.0577 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cibele Azevedo Pinheiro - - Fernando Azevedo Pinheiro e outros - Ailton José dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) confirmar a tutela possessória anteriormente deferida (fls. 97); b) conceder em definitivo o interdito proibitório em favor dos autores, assegurando-lhes a posse da área descrita no laudo pericial, proibindo o requerido de praticar quaisquer atos de turbação ou esbulho sobre o imóvel objeto da presente demanda; c) determinar que o requerido se abstenha de ingressar, cercar, demarcar, remover marcos topográficos, realizar construções, promover qualquer alteração física ou praticar atos destinados a impedir ou restringir o exercício da posse pelos autores, relativamente à área individualizada na perícia judicial; d) manter a multa cominatória em R$5.000,00 por ato de descumprimento, sem prejuízo da adoção de outras medidas executivas que se mostrarem necessárias ao cumprimento desta decisão. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, observada eventual gratuidade deferida. Em caso de apelação, intime-se a parte apelada às contrarrazões, e após certificado o valor do preparo, subam os autos ao E. Tribunal. Com o trânsito em julgado, e nos termos do § 1º do art. 1286, das NSCGJ, intimem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, por meio de peticionamento eletrônico intermediário (Comunicado CG nº 1789/2017, parte I), dispensado o traslado de peças do processo digital principal (art. 1.285, NSCGJ), devendo, contudo, ser instruído com cálculo atualizado do débito. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos principais serão arquivados provisoriamente (Código 61614) ou, se formado o incidente, arquivados definitivamente (código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, parte II, itens 4 ou 6. P.I.C. - ADV: ROGÉRIO DA SILVA (OAB 244687/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), SANDRA GOMES (OAB 105932/SP), MARIA CECILIA PICON SOARES (OAB 123833/SP), FERNANDA FROIS FARIA (OAB 138093/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP)