Detalhe do processo

0013999-83.2016.8.13.0628

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de São João Evangelista
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
MM. JUIZ, Segue, em anexo, o laudo pericial elaborado nos presentes autos. A proposta de honorários periciais foi apresentada no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), conforme ID 10421916960. A parte ré efetuou o depósito correspondente a 50% dos honorários periciais, no importe de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais), conforme consta no ID 10625021780. Considerando que o trabalho pericial foi devidamente concluído e o respectivo laudo juntado aos autos, bem como que a prova pericial foi requerida por ambas as partes, remanesce o pagamento da parcela correspondente à parte autora, beneficiária da justiça gratuita, a ser suportada pelo AJ/TJMG. Atualmente, o valor previsto pelo AJ/TJMG para perícias envolvendo análise de alegado erro médico corresponde a R$ 1.310,44. ANTE O EXPOSTO, REQUER: A) seja autorizada a liberação/pagamento em favor deste perito da quantia de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais), correspondente aos 50% dos honorários periciais já depositados nos autos pela parte ré, conforme ID 10625021780, para a seguinte conta bancária deste perito: CPF 092.577.526-66 NIT 168.45414.02-6 BANCO ITAÚ AGÊNCIA 1154 CONTA CORRENTE INDIVIDUAL 1643-8 TITULAR: JEFFERSON RICARDO RODRIGUES MORAIS B) seja realizado o pagamento da parcela de honorários periciais correspondente à parte autora, por meio do AJ/TJMG, no valor atualmente previsto de R$ 1.344,00, em razão da gratuidade de justiça deferida. Termos em que, Pede deferimento. Jefferson Ricardo Rodrigues Morais Médico – CRM/MG 89.641 Especialista em Clínica Médica – RQE/CFM 61.522 Atuação em perícias médicas judiciais e medicina do trabalho Perito judicial do TRF-6 e do TJMG Graduado em Direito
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLEBER PEREIRA DE SÁ

Réu FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO EVANGELISTA

Autor KELIUANY EDELYN DA SILVA AZEVEDO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CORNELIO RAFAEL SICA NETO

OAB: 199448/MG

WALLEF OLANE RODRIGUES FONSECA

OAB: 198654/MG

THIAGO ANTUNES MANSUR PANTUZZO

OAB: 129333/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

MM. JUIZ, Segue, em anexo, o laudo pericial elaborado nos presentes autos. A proposta de honorários periciais foi apresentada no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), conforme ID 10421916960. A parte ré efetuou o depósito correspondente a 50% dos honorários periciais, no importe de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais), conforme consta no ID 10625021780. Considerando que o trabalho pericial foi devidamente concluído e o respectivo laudo juntado aos autos, bem como que a prova pericial foi requerida por ambas as partes, remanesce o pagamento da parcela correspondente à parte autora, beneficiária da justiça gratuita, a ser suportada pelo AJ/TJMG. Atualmente, o valor previsto pelo AJ/TJMG para perícias envolvendo análise de alegado erro médico corresponde a R$ 1.310,44. ANTE O EXPOSTO, REQUER: A) seja autorizada a liberação/pagamento em favor deste perito da quantia de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais), correspondente aos 50% dos honorários periciais já depositados nos autos pela parte ré, conforme ID 10625021780, para a seguinte conta bancária deste perito: CPF 092.577.526-66 NIT 168.45414.02-6 BANCO ITAÚ AGÊNCIA 1154 CONTA CORRENTE INDIVIDUAL 1643-8 TITULAR: JEFFERSON RICARDO RODRIGUES MORAIS B) seja realizado o pagamento da parcela de honorários periciais correspondente à parte autora, por meio do AJ/TJMG, no valor atualmente previsto de R$ 1.344,00, em razão da gratuidade de justiça deferida. Termos em que, Pede deferimento. Jefferson Ricardo Rodrigues Morais Médico – CRM/MG 89.641 Especialista em Clínica Médica – RQE/CFM 61.522 Atuação em perícias médicas judiciais e medicina do trabalho Perito judicial do TRF-6 e do TJMG Graduado em Direito

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Evangelista / Vara Única da Comarca de São João Evangelista Rua: Benedito Valadares, 77, Centro, São João Evangelista - MG - CEP: 39705-000 PROCESSO Nº: 0013999-83.2016.8.13.0628 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: CLEBER PEREIRA DE SÁ CPF: não informado e outros RÉU: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO EVANGELISTA CPF: 21.251.681/0001-30 DECISÃO Defiro o pedido de id. 10716941610 e concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo pericial. Com a juntada do laudo aos autos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC); Cumpridas todas as providências, venham os autos conclusos deliberação. Expedientes necessários. São João Evangelista, data da assinatura eletrônica. MATHEUS JOSE DE SOUZA KURSAWE Juiz de Direito Vara Única da Comarca de São João Evangelista