Detalhe do processo

0013973-35.2022.8.26.0007

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013973-35.2022.8.26.0007/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL ELLO HOME CLUBE ADVOGADO(A) : ROBSON LINS DA SILVA LEIVA (OAB SP250322) EXECUTADO : VAGNER PEREIRA DOS SANTOS08420 ADVOGADO(A) : ANDREZA FIDELIS BATISTA (OAB SP366804) INTERESSADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI DESPACHO/DECISÃO Ausente demais insurgências e pedidos de esclarecimentos em relação ao laudo pericial apresentado, homologo como valor de avaliação em relação ao imóvel penhorado a quantia de R$226.000,00 para abril de 2025. Ademais, conforme penhora deferida nos autos, determino a alienação do imóvel ou de seus direitos em leilão judicial eletrônico . O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% do valor de avaliação atualizada ou, caso se trate de imóvel tendo proprietário ou coproprietário incapaz, 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, inscrito na JUCESP sob nº 844, e-mail: contato@megaleilões.com.br, site: WWW.MEGALEILOES.COM.BR, o qual fica intimado para, no prazo de cinco dias, para prestar as informações de praxe, nos termos dos arts. 883 e 884, do CPC. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (caso o valor da arrematação seja insuficiente para pagamento dos débitos de condomínio, o arrematante ficará responsável pelo pagamento da diferença); o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado (ou 80% do valor de avaliação atualizado caso se trate de imóvel de incapaz). Int.-se.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

T BANCO DO BRASIL SA

Autor CONDOMINIO RESIDENCIAL ELLO HOME CLUBE

Réu VAGNER PEREIRA DOS SANTOS08420

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBSON LINS DA SILVA LEIVA

OAB: 250322/SP

ANDREZA FIDELIS BATISTA

OAB: 366804/SP

GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI

OAB: 319501/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013973-35.2022.8.26.0007/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL ELLO HOME CLUBE ADVOGADO(A) : ROBSON LINS DA SILVA LEIVA (OAB SP250322) EXECUTADO : VAGNER PEREIRA DOS SANTOS08420 ADVOGADO(A) : ANDREZA FIDELIS BATISTA (OAB SP366804) INTERESSADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI DESPACHO/DECISÃO Ausente demais insurgências e pedidos de esclarecimentos em relação ao laudo pericial apresentado, homologo como valor de avaliação em relação ao imóvel penhorado a quantia de R$226.000,00 para abril de 2025. Ademais, conforme penhora deferida nos autos, determino a alienação do imóvel ou de seus direitos em leilão judicial eletrônico . O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% do valor de avaliação atualizada ou, caso se trate de imóvel tendo proprietário ou coproprietário incapaz, 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, inscrito na JUCESP sob nº 844, e-mail: contato@megaleilões.com.br, site: WWW.MEGALEILOES.COM.BR, o qual fica intimado para, no prazo de cinco dias, para prestar as informações de praxe, nos termos dos arts. 883 e 884, do CPC. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (caso o valor da arrematação seja insuficiente para pagamento dos débitos de condomínio, o arrematante ficará responsável pelo pagamento da diferença); o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado (ou 80% do valor de avaliação atualizado caso se trate de imóvel de incapaz). Int.-se.