Detalhe do processo

0013900-54.2024.8.16.0045

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Arapongas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9040 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013900-54.2024.8.16.0045 Processo: 0013900-54.2024.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$13.500,00 Autor(s): MICHELE CRISTINA AGUIAR DA CRUZ Réu(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA 1. Indefiro o pedido de esclarecimento formulado pela ré em mov. 96. visto que a questão levantada foi expressamente tratada pelo perito. Com efeito, depreende-se do laudo pericial que o auxiliar do juízo estabeleceu que "Após conclusão dos tratamentos, esgotados os recursos terapêuticos, constata-se impotência funcional definitiva, parcial, referente membro inferior direito, com sequelas em grau intenso (75%), de acordo com exame físico atual. Com fundamento na tabela para cálculo de percentuais de indenização em caso de invalidez permanente por acidente (SUSEP), tem-se o cálculo da indenização devida: 75% (sequelas em grau intenso) X 70% (correspondente a perda total do uso de um dos membros inferiores) = 52.5% (valor a ser aplicado sobre a importância segurada)". Assim, houve clara fundamentação acerca do percentual adotado, em consonância com a legislação de regência. No mais, homologo o laudo pericial. 2. Expeça-se alvará em favor do perito para levantamento dos respectivos honorários. 3. Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de quinze dias, apresentarem alegações finais. 4. Após, tornem conclusos para sentença. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MICHELE CRISTINA AGUIAR DA CRUZ

Réu SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ABNER FRANCISCO DE LIMA

OAB: 84072/PR

MILTON LUIZ CLEVE KUSTER

OAB: 7919/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9040 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013900-54.2024.8.16.0045 Processo: 0013900-54.2024.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$13.500,00 Autor(s): MICHELE CRISTINA AGUIAR DA CRUZ Réu(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA 1. Indefiro o pedido de esclarecimento formulado pela ré em mov. 96. visto que a questão levantada foi expressamente tratada pelo perito. Com efeito, depreende-se do laudo pericial que o auxiliar do juízo estabeleceu que "Após conclusão dos tratamentos, esgotados os recursos terapêuticos, constata-se impotência funcional definitiva, parcial, referente membro inferior direito, com sequelas em grau intenso (75%), de acordo com exame físico atual. Com fundamento na tabela para cálculo de percentuais de indenização em caso de invalidez permanente por acidente (SUSEP), tem-se o cálculo da indenização devida: 75% (sequelas em grau intenso) X 70% (correspondente a perda total do uso de um dos membros inferiores) = 52.5% (valor a ser aplicado sobre a importância segurada)". Assim, houve clara fundamentação acerca do percentual adotado, em consonância com a legislação de regência. No mais, homologo o laudo pericial. 2. Expeça-se alvará em favor do perito para levantamento dos respectivos honorários. 3. Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de quinze dias, apresentarem alegações finais. 4. Após, tornem conclusos para sentença. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.