0013900-54.2024.8.16.0045
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Arapongas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9040 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013900-54.2024.8.16.0045 Processo: 0013900-54.2024.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$13.500,00 Autor(s): MICHELE CRISTINA AGUIAR DA CRUZ Réu(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA 1. Indefiro o pedido de esclarecimento formulado pela ré em mov. 96. visto que a questão levantada foi expressamente tratada pelo perito. Com efeito, depreende-se do laudo pericial que o auxiliar do juízo estabeleceu que "Após conclusão dos tratamentos, esgotados os recursos terapêuticos, constata-se impotência funcional definitiva, parcial, referente membro inferior direito, com sequelas em grau intenso (75%), de acordo com exame físico atual. Com fundamento na tabela para cálculo de percentuais de indenização em caso de invalidez permanente por acidente (SUSEP), tem-se o cálculo da indenização devida: 75% (sequelas em grau intenso) X 70% (correspondente a perda total do uso de um dos membros inferiores) = 52.5% (valor a ser aplicado sobre a importância segurada)". Assim, houve clara fundamentação acerca do percentual adotado, em consonância com a legislação de regência. No mais, homologo o laudo pericial. 2. Expeça-se alvará em favor do perito para levantamento dos respectivos honorários. 3. Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de quinze dias, apresentarem alegações finais. 4. Após, tornem conclusos para sentença. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MICHELE CRISTINA AGUIAR DA CRUZ
Réu SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ABNER FRANCISCO DE LIMA
OAB: 84072/PR
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB: 7919/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9040 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013900-54.2024.8.16.0045 Processo: 0013900-54.2024.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$13.500,00 Autor(s): MICHELE CRISTINA AGUIAR DA CRUZ Réu(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA 1. Indefiro o pedido de esclarecimento formulado pela ré em mov. 96. visto que a questão levantada foi expressamente tratada pelo perito. Com efeito, depreende-se do laudo pericial que o auxiliar do juízo estabeleceu que "Após conclusão dos tratamentos, esgotados os recursos terapêuticos, constata-se impotência funcional definitiva, parcial, referente membro inferior direito, com sequelas em grau intenso (75%), de acordo com exame físico atual. Com fundamento na tabela para cálculo de percentuais de indenização em caso de invalidez permanente por acidente (SUSEP), tem-se o cálculo da indenização devida: 75% (sequelas em grau intenso) X 70% (correspondente a perda total do uso de um dos membros inferiores) = 52.5% (valor a ser aplicado sobre a importância segurada)". Assim, houve clara fundamentação acerca do percentual adotado, em consonância com a legislação de regência. No mais, homologo o laudo pericial. 2. Expeça-se alvará em favor do perito para levantamento dos respectivos honorários. 3. Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de quinze dias, apresentarem alegações finais. 4. Após, tornem conclusos para sentença. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.