0013899-65.2021.8.19.0021
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 3ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Em substituição ao perito anteriormente nomeado, e considerando a necessidade de realização de perícia médica para apuração das alegadas sequelas decorrentes do procedimento cirúrgico objeto da demanda, especialmente quanto à existência de eventual déficit neurológico, nexo causal e extensão das limitações apresentadas pela parte autora, nomeio como perita do Juízo a Dra. DAIANE VIEIRA BOTELHO, CRM/RJ nº 52.0107939-5, especialista em Neurologia, cadastrada junto ao TJRJ e habilitada para atuação no 4º NUR. E-mail da perita: daianebotelhopericias@gmail.com Intime-se a perita, preferencialmente por e-mail, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários e informe eventual necessidade de documentação complementar para realização da perícia. Com a resposta, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ELIDIANE FERREIRA DA SILVA
Réu GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA
Réu HOSPITAL MEMORIAL FUAD CHIDID LTDA
Réu RODRIGO SUAN CARDOSO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Em substituição ao perito anteriormente nomeado, e considerando a necessidade de realização de perícia médica para apuração das alegadas sequelas decorrentes do procedimento cirúrgico objeto da demanda, especialmente quanto à existência de eventual déficit neurológico, nexo causal e extensão das limitações apresentadas pela parte autora, nomeio como perita do Juízo a Dra. DAIANE VIEIRA BOTELHO, CRM/RJ nº 52.0107939-5, especialista em Neurologia, cadastrada junto ao TJRJ e habilitada para atuação no 4º NUR. E-mail da perita: daianebotelhopericias@gmail.com Intime-se a perita, preferencialmente por e-mail, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários e informe eventual necessidade de documentação complementar para realização da perícia. Com a resposta, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se.