Detalhe do processo

0013899-65.2021.8.19.0021

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 3ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Em substituição ao perito anteriormente nomeado, e considerando a necessidade de realização de perícia médica para apuração das alegadas sequelas decorrentes do procedimento cirúrgico objeto da demanda, especialmente quanto à existência de eventual déficit neurológico, nexo causal e extensão das limitações apresentadas pela parte autora, nomeio como perita do Juízo a Dra. DAIANE VIEIRA BOTELHO, CRM/RJ nº 52.0107939-5, especialista em Neurologia, cadastrada junto ao TJRJ e habilitada para atuação no 4º NUR. E-mail da perita: daianebotelhopericias@gmail.com Intime-se a perita, preferencialmente por e-mail, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários e informe eventual necessidade de documentação complementar para realização da perícia. Com a resposta, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ELIDIANE FERREIRA DA SILVA

Réu GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA

Réu HOSPITAL MEMORIAL FUAD CHIDID LTDA

Réu RODRIGO SUAN CARDOSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO SANTOS ALVES DE SOUSA

OAB: 151212/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RAFAEL DE ANDRADE MACEDO

OAB: 185405/RJ

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CARLA RENATA PINTO MAGALHÃES

OAB: 87976/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RENATO DE ANDRADE MACEDO

OAB: 167670/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Em substituição ao perito anteriormente nomeado, e considerando a necessidade de realização de perícia médica para apuração das alegadas sequelas decorrentes do procedimento cirúrgico objeto da demanda, especialmente quanto à existência de eventual déficit neurológico, nexo causal e extensão das limitações apresentadas pela parte autora, nomeio como perita do Juízo a Dra. DAIANE VIEIRA BOTELHO, CRM/RJ nº 52.0107939-5, especialista em Neurologia, cadastrada junto ao TJRJ e habilitada para atuação no 4º NUR. E-mail da perita: daianebotelhopericias@gmail.com Intime-se a perita, preferencialmente por e-mail, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários e informe eventual necessidade de documentação complementar para realização da perícia. Com a resposta, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se.