Detalhe do processo

0013894-73.2021.8.19.0205

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional de Campo Grande- Cartório da 7ª Vara Cível
Classe
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Despacho Ordinatório (O.S.02/2016, Art. 1º, XI e XL, 'a'): 1. Ao serviço de digitação para expedir mandado de pagamento em favor do senhor perito, haja vista o depósito dos honorários realizado (fls. 958/959), o laudo apresentado (fls. 987/1001) e o pedido do expert (fls. 987). 2. Às partes sobre o Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º do CPC). Ana Lucia Ramos AJ - 01/22251
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ARQUIPELAGO DOURADO RESTAURANTE LTDA

Autor MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA.

Autor W P EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO GILBERTO FREIRE GOULART

OAB: 157777/RJ

DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA

OAB: 200121/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Despacho Ordinatório (O.S.02/2016, Art. 1º, XI e XL, 'a'): 1. Ao serviço de digitação para expedir mandado de pagamento em favor do senhor perito, haja vista o depósito dos honorários realizado (fls. 958/959), o laudo apresentado (fls. 987/1001) e o pedido do expert (fls. 987). 2. Às partes sobre o Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º do CPC). Ana Lucia Ramos AJ - 01/22251