0013894-73.2021.8.19.0205
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Campo Grande- Cartório da 7ª Vara Cível
- Classe
- DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Despacho Ordinatório (O.S.02/2016, Art. 1º, XI e XL, 'a'): 1. Ao serviço de digitação para expedir mandado de pagamento em favor do senhor perito, haja vista o depósito dos honorários realizado (fls. 958/959), o laudo apresentado (fls. 987/1001) e o pedido do expert (fls. 987). 2. Às partes sobre o Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º do CPC). Ana Lucia Ramos AJ - 01/22251
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ARQUIPELAGO DOURADO RESTAURANTE LTDA
Autor MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA.
Autor W P EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO GILBERTO FREIRE GOULART
OAB: 157777/RJ
DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA
OAB: 200121/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Despacho Ordinatório (O.S.02/2016, Art. 1º, XI e XL, 'a'): 1. Ao serviço de digitação para expedir mandado de pagamento em favor do senhor perito, haja vista o depósito dos honorários realizado (fls. 958/959), o laudo apresentado (fls. 987/1001) e o pedido do expert (fls. 987). 2. Às partes sobre o Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º do CPC). Ana Lucia Ramos AJ - 01/22251