0013881-66.2019.8.19.0004
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de São Gonçalo- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1) Às fls. 447, a parte ré requer o levantamento dos valores depositados para custeio da prova pericial. O pedido, contudo, não merece acolhimento. Verifica-se dos autos que o depósito realizado destinou-se ao custeio dos honorários periciais, tendo a prova técnica sido regularmente produzida, com a apresentação do laudo pericial às fls. 265. Assim, uma vez efetivamente realizado o trabalho pericial, consolidou-se o direito do auxiliar do Juízo à percepção da remuneração arbitrada, não sendo possível a restituição à parte ré dos valores depositados para essa finalidade. É certo que a sentença julgou improcedentes os pedidos, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais. Todavia, sendo a autora beneficiária da gratuidade de justiça, eventual ressarcimento das despesas processuais pela sucumbente observará o regime jurídico próprio previsto na legislação processual, não podendo ocorrer mediante levantamento, pela parte ré, de valores já vinculados ao pagamento da perícia efetivamente realizada. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de levantamento formulado às fls. 447. 2) Expeça-se mandado de pagamento em favor do Sr. Perito, relativamente aos honorários periciais depositados nos autos. 3) Cumprida a determinação acima e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A
Autor VANEZA CRISTINA DA SILVA FONSECA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB: 95502/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1) Às fls. 447, a parte ré requer o levantamento dos valores depositados para custeio da prova pericial. O pedido, contudo, não merece acolhimento. Verifica-se dos autos que o depósito realizado destinou-se ao custeio dos honorários periciais, tendo a prova técnica sido regularmente produzida, com a apresentação do laudo pericial às fls. 265. Assim, uma vez efetivamente realizado o trabalho pericial, consolidou-se o direito do auxiliar do Juízo à percepção da remuneração arbitrada, não sendo possível a restituição à parte ré dos valores depositados para essa finalidade. É certo que a sentença julgou improcedentes os pedidos, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais. Todavia, sendo a autora beneficiária da gratuidade de justiça, eventual ressarcimento das despesas processuais pela sucumbente observará o regime jurídico próprio previsto na legislação processual, não podendo ocorrer mediante levantamento, pela parte ré, de valores já vinculados ao pagamento da perícia efetivamente realizada. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de levantamento formulado às fls. 447. 2) Expeça-se mandado de pagamento em favor do Sr. Perito, relativamente aos honorários periciais depositados nos autos. 3) Cumprida a determinação acima e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.