Detalhe do processo

0013875-50.2023.8.16.0021

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Cascavel
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 99857-0017 - E-mail: 2civelcascavel@gmail.com Autos nº. 0013875-50.2023.8.16.0021 Processo: 0013875-50.2023.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$60.000,00 Autor(s): Carlos Roque Morais JOSELIA SARTI DE MORAIS Réu(s): IRMAOS MUFFATO S.A DECISÃO 1. Considerando a conclusão da prova pericial, conforme se extrai das manifestações de movs. 136 e 137, homologo o laudo pericial acostado pelo Sr. Perito ao mov. 133. 2. Assim, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a subsistência no interesse na produção da prova oral anteriormente requerida (movs. 49.1 e 50.1). 3. Em caso positivo, tornem os autos conclusos para designação do ato. 4. Caso contrário, declaro encerrada a fase instrutória e determino a intimação das partes para apresentarem suas alegações finais nos moldes do art. 364, § 2º do CPC, e, após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS ROQUE MORAIS

Réu IRMAOS MUFFATO S.A

Autor JOSELIA SARTI DE MORAIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELVIS BITTENCOURT

OAB: 19015/PR

JAKELINE POLYANNA PEREZ

OAB: 74329/PR

LUANA LIMA ZANATTA

OAB: 69949/PR

PRISCILA DE ALMEIDA BERGAMO

OAB: 59001/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 99857-0017 - E-mail: 2civelcascavel@gmail.com Autos nº. 0013875-50.2023.8.16.0021 Processo: 0013875-50.2023.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$60.000,00 Autor(s): Carlos Roque Morais JOSELIA SARTI DE MORAIS Réu(s): IRMAOS MUFFATO S.A DECISÃO 1. Considerando a conclusão da prova pericial, conforme se extrai das manifestações de movs. 136 e 137, homologo o laudo pericial acostado pelo Sr. Perito ao mov. 133. 2. Assim, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a subsistência no interesse na produção da prova oral anteriormente requerida (movs. 49.1 e 50.1). 3. Em caso positivo, tornem os autos conclusos para designação do ato. 4. Caso contrário, declaro encerrada a fase instrutória e determino a intimação das partes para apresentarem suas alegações finais nos moldes do art. 364, § 2º do CPC, e, após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito Substituta