0013875-50.2023.8.16.0021
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Cascavel
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 99857-0017 - E-mail: 2civelcascavel@gmail.com Autos nº. 0013875-50.2023.8.16.0021 Processo: 0013875-50.2023.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$60.000,00 Autor(s): Carlos Roque Morais JOSELIA SARTI DE MORAIS Réu(s): IRMAOS MUFFATO S.A DECISÃO 1. Considerando a conclusão da prova pericial, conforme se extrai das manifestações de movs. 136 e 137, homologo o laudo pericial acostado pelo Sr. Perito ao mov. 133. 2. Assim, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a subsistência no interesse na produção da prova oral anteriormente requerida (movs. 49.1 e 50.1). 3. Em caso positivo, tornem os autos conclusos para designação do ato. 4. Caso contrário, declaro encerrada a fase instrutória e determino a intimação das partes para apresentarem suas alegações finais nos moldes do art. 364, § 2º do CPC, e, após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS ROQUE MORAIS
Réu IRMAOS MUFFATO S.A
Autor JOSELIA SARTI DE MORAIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELVIS BITTENCOURT
OAB: 19015/PR
JAKELINE POLYANNA PEREZ
OAB: 74329/PR
LUANA LIMA ZANATTA
OAB: 69949/PR
PRISCILA DE ALMEIDA BERGAMO
OAB: 59001/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 99857-0017 - E-mail: 2civelcascavel@gmail.com Autos nº. 0013875-50.2023.8.16.0021 Processo: 0013875-50.2023.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$60.000,00 Autor(s): Carlos Roque Morais JOSELIA SARTI DE MORAIS Réu(s): IRMAOS MUFFATO S.A DECISÃO 1. Considerando a conclusão da prova pericial, conforme se extrai das manifestações de movs. 136 e 137, homologo o laudo pericial acostado pelo Sr. Perito ao mov. 133. 2. Assim, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a subsistência no interesse na produção da prova oral anteriormente requerida (movs. 49.1 e 50.1). 3. Em caso positivo, tornem os autos conclusos para designação do ato. 4. Caso contrário, declaro encerrada a fase instrutória e determino a intimação das partes para apresentarem suas alegações finais nos moldes do art. 364, § 2º do CPC, e, após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito Substituta