0013857-63.2025.5.15.0077
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0013857-63.2025.5.15.0077 AUTOR: RAISA DE ABREU SOARES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b5182 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA DESPACHO Considerando que o perito médico Dr. RICARDO GONDIM BRIZZI, indicado na Ata de Audiência 36afd44 e intimado no ID c3e6dd0 em 14/05/2026 permanecendo inerte e considerando que em inúmeros outros processos o Sr. Perito, tem deixado de atender aos prazos assinalados pelo Juízo, mesmo quando reiterados, resultando em prejuízo aos atos processuais, e diante da ausência de manifestação ou apresentação de laudo nestes autos, decide-se por sua destituição. Nomeio em substituição o Sr. perito RICARDO MANFRIM TOMBOLATO, e-mail drtombolatopericiamedica@gmail.com Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do perito, SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o perito é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do perito, no prazo de 10 dias. Na hipótese de a reclamada necessitar efetivar o pagamento mediante depósito nos autos, desde já autorizado, fica, desde já, determinada a liberação ao perito. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: RICARDO MANFRIM TOMBOLATO CPF: 282.851.698-98 Dados bancários: BANCO SANTANDER- CÓDIGO: 033 AGÊNCIA: 3949 CONTA CORRENTE:01086151-5 Caso o reclamante seja sucumbente no objeto da perícia os valores adiantados pela reclamada serão compensados de eventual crédito que venha a ser deferido. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 25/08/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data e horário da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 21/10/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 29/10/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 16/11/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Endereço do local da perícia médica: Espaço Viana- Rua Tuiuti 504, Centro- Indaiatuba, SP ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da PERÍCIA, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da PERÍCIA, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a PERÍCIA não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores, constantes na ata de audiência ID 36afd44 de 14/05/2026 Intimem-se as partes e o perito médico. JUNDIAI/SP, 07 de agosto de 2026 PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAISA DE ABREU SOARES
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ITAU UNIBANCO S.A.
Autor RAISA DE ABREU SOARES
Autor RICARDO GONDIM BRIZZI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS
OAB: 220411/SP
PAULO AUGUSTO GRECO
OAB: 119729/SP
LUIZ MIGUEL ROCIA
OAB: 284215/SP
DENISE APARECIDA SALERNO
OAB: 378041/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0013857-63.2025.5.15.0077 AUTOR: RAISA DE ABREU SOARES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b5182 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA DESPACHO Considerando que o perito médico Dr. RICARDO GONDIM BRIZZI, indicado na Ata de Audiência 36afd44 e intimado no ID c3e6dd0 em 14/05/2026 permanecendo inerte e considerando que em inúmeros outros processos o Sr. Perito, tem deixado de atender aos prazos assinalados pelo Juízo, mesmo quando reiterados, resultando em prejuízo aos atos processuais, e diante da ausência de manifestação ou apresentação de laudo nestes autos, decide-se por sua destituição. Nomeio em substituição o Sr. perito RICARDO MANFRIM TOMBOLATO, e-mail drtombolatopericiamedica@gmail.com Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do perito, SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o perito é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do perito, no prazo de 10 dias. Na hipótese de a reclamada necessitar efetivar o pagamento mediante depósito nos autos, desde já autorizado, fica, desde já, determinada a liberação ao perito. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: RICARDO MANFRIM TOMBOLATO CPF: 282.851.698-98 Dados bancários: BANCO SANTANDER- CÓDIGO: 033 AGÊNCIA: 3949 CONTA CORRENTE:01086151-5 Caso o reclamante seja sucumbente no objeto da perícia os valores adiantados pela reclamada serão compensados de eventual crédito que venha a ser deferido. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 25/08/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data e horário da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 21/10/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 29/10/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 16/11/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Endereço do local da perícia médica: Espaço Viana- Rua Tuiuti 504, Centro- Indaiatuba, SP ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da PERÍCIA, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da PERÍCIA, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a PERÍCIA não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores, constantes na ata de audiência ID 36afd44 de 14/05/2026 Intimem-se as partes e o perito médico. JUNDIAI/SP, 07 de agosto de 2026 PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAISA DE ABREU SOARES
11/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0013857-63.2025.5.15.0077 AUTOR: RAISA DE ABREU SOARES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b5182 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA DESPACHO Considerando que o perito médico Dr. RICARDO GONDIM BRIZZI, indicado na Ata de Audiência 36afd44 e intimado no ID c3e6dd0 em 14/05/2026 permanecendo inerte e considerando que em inúmeros outros processos o Sr. Perito, tem deixado de atender aos prazos assinalados pelo Juízo, mesmo quando reiterados, resultando em prejuízo aos atos processuais, e diante da ausência de manifestação ou apresentação de laudo nestes autos, decide-se por sua destituição. Nomeio em substituição o Sr. perito RICARDO MANFRIM TOMBOLATO, e-mail drtombolatopericiamedica@gmail.com Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do perito, SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o perito é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do perito, no prazo de 10 dias. Na hipótese de a reclamada necessitar efetivar o pagamento mediante depósito nos autos, desde já autorizado, fica, desde já, determinada a liberação ao perito. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: RICARDO MANFRIM TOMBOLATO CPF: 282.851.698-98 Dados bancários: BANCO SANTANDER- CÓDIGO: 033 AGÊNCIA: 3949 CONTA CORRENTE:01086151-5 Caso o reclamante seja sucumbente no objeto da perícia os valores adiantados pela reclamada serão compensados de eventual crédito que venha a ser deferido. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 25/08/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data e horário da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 21/10/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 29/10/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 16/11/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Endereço do local da perícia médica: Espaço Viana- Rua Tuiuti 504, Centro- Indaiatuba, SP ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da PERÍCIA, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da PERÍCIA, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a PERÍCIA não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores, constantes na ata de audiência ID 36afd44 de 14/05/2026 Intimem-se as partes e o perito médico. JUNDIAI/SP, 07 de agosto de 2026 PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.