0013844-46.2018.4.03.6182
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0013844-46.2018.4.03.6182 AUTOR: AUTOTEC TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: DEAN CARLOS BORGES - SP132309 REU: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL ADVOGADO do(a) REU: MARTA VILELA GONCALVES - SP143580 DECISÃO Em atendimento à decisão retro (id 541569996), o Sr. Perito informa que o valor da estimativa dos honorários periciais, originalmente fixado em R$ 7.560,00 (base junho/2024), atualizado pelo IPCA-E até janeiro/2026 (considerando a variação acumulada de 7,0586%), corresponde ao montante de R$ 8.093,63 (id 545697680). Assim, considerando a mera atualização monetária do valor anteriormente estimado, em conformidade com o quanto determinado por este Juízo, fica a Embargante intimada a efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da decisão retro, sob pena de preclusão da oportunidade de produção da prova pericial contábil. Efetuado o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, devendo entregar o laudo pericial, no prazo de 30 dias. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. HIGINO CINACCHI JUNIOR Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AUTOTEC TECNOLOGIA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DEAN CARLOS BORGES
OAB: 132309/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0013844-46.2018.4.03.6182 AUTOR: AUTOTEC TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: DEAN CARLOS BORGES - SP132309 REU: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL ADVOGADO do(a) REU: MARTA VILELA GONCALVES - SP143580 DECISÃO Em atendimento à decisão retro (id 541569996), o Sr. Perito informa que o valor da estimativa dos honorários periciais, originalmente fixado em R$ 7.560,00 (base junho/2024), atualizado pelo IPCA-E até janeiro/2026 (considerando a variação acumulada de 7,0586%), corresponde ao montante de R$ 8.093,63 (id 545697680). Assim, considerando a mera atualização monetária do valor anteriormente estimado, em conformidade com o quanto determinado por este Juízo, fica a Embargante intimada a efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da decisão retro, sob pena de preclusão da oportunidade de produção da prova pericial contábil. Efetuado o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, devendo entregar o laudo pericial, no prazo de 30 dias. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. HIGINO CINACCHI JUNIOR Juiz Federal