Detalhe do processo

0013815-92.2022.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0013815-92.2022.8.26.0002 (processo principal 1024496-41.2021.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Rosemeire dos Santos - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. A executada, às fls. 308/315, impugnou o laudo pericial de fls. 290/301, sustentando que o Sr. Perito não considerou o pagamento de R$ 7.575,86, realizado em 25/07/2022 (comprovantes juntados a estes autos às fls. 312/315), relativo aos honorários sucumbenciais (R$ 3.738,43) e à condenação por danos morais (R$ 3.837,43). Ante o exposto: Proceda a Serventia com a juntada aos autos do extrato atualizado da conta judicial vinculada ao processo principal nº 1024496-41.2021.8.26.0002; Certifique, ainda, a atual situação do valor bloqueado via SISBAJUD nestes autos, informando se houve transferência para conta judicial vinculada a este cumprimento de sentença, procedendo, em caso negativo, à transferência; Com as juntadas, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos complementares ao laudo de fls. 290/301, informando se o pagamento foi computado em sua metodologia de cálculo e, em caso negativo, que refaça os cálculos do laudo, deduzindo o referido valor na data em que efetivamente realizado, com as atualizações e consectários legais cabíveis. Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias; Fica sobrestada a apreciação dos pedidos de fls. 307 e 319 até posterior conclusão dos autos para homologação. Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), MURILO OMODEI CONEGLIAN (OAB 384585/SP), MAIARA FUGANHOLI CONEGLIAN (OAB 424592/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SãO PAULO S.A.

Autor ROSEMEIRE DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM

OAB: 270757/SP

ANTONIO RODRIGO SANT ANA

OAB: 234190/SP

MURILO OMODEI CONEGLIAN

OAB: 384585/SP

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO

OAB: 237754/SP

MAIARA FUGANHOLI CONEGLIAN

OAB: 424592/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0013815-92.2022.8.26.0002 (processo principal 1024496-41.2021.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Rosemeire dos Santos - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. A executada, às fls. 308/315, impugnou o laudo pericial de fls. 290/301, sustentando que o Sr. Perito não considerou o pagamento de R$ 7.575,86, realizado em 25/07/2022 (comprovantes juntados a estes autos às fls. 312/315), relativo aos honorários sucumbenciais (R$ 3.738,43) e à condenação por danos morais (R$ 3.837,43). Ante o exposto: Proceda a Serventia com a juntada aos autos do extrato atualizado da conta judicial vinculada ao processo principal nº 1024496-41.2021.8.26.0002; Certifique, ainda, a atual situação do valor bloqueado via SISBAJUD nestes autos, informando se houve transferência para conta judicial vinculada a este cumprimento de sentença, procedendo, em caso negativo, à transferência; Com as juntadas, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos complementares ao laudo de fls. 290/301, informando se o pagamento foi computado em sua metodologia de cálculo e, em caso negativo, que refaça os cálculos do laudo, deduzindo o referido valor na data em que efetivamente realizado, com as atualizações e consectários legais cabíveis. Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias; Fica sobrestada a apreciação dos pedidos de fls. 307 e 319 até posterior conclusão dos autos para homologação. Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), MURILO OMODEI CONEGLIAN (OAB 384585/SP), MAIARA FUGANHOLI CONEGLIAN (OAB 424592/SP)