Detalhe do processo

0013782-53.2024.8.16.0021

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível de Cascavel
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: cas-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013782-53.2024.8.16.0021 Processo: 0013782-53.2024.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$264.323,91 Autor(s): DIONE MARIA FOGAÇA DOS SANTOS BARTH Réu(s): JEFERSON PEREIRA Vistos. Com toda vênia aos argumentos apresentados pela parte requerida, entendo que o perito prestou os esclarecimentos que foram solicitados, conforme a sua convicção e especialidade técnica. Formalmente, o laudo pericial é hígido e serve de prova para todos os fins. A análise do mérito das conclusões será realizada no momento apropriado, em cotejo com o restante do conjunto probatório. Não verifico, ainda, a necessidade de realização de outra perícia por especialista em ortopedia ou geriatria, uma vez que o laudo considerou as patologias existentes. A discordância da parte com as conclusões do profissional não está elencada entre as hipóteses previstas no art. 480 do CPC. Homologo o laudo pericial para todos os fins. Expeça-se alvará quanto aos honorários remanescentes, se houver. Designe-se audiência de instrução e julgamento. Cascavel, 31 de julho de 2026.[1] Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DIONE MARIA FOGAçA DOS SANTOS BARTH

Réu JEFERSON PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ÉRICA APARECIDA PACHECO MOCKER PAIVA

OAB: 69159/PR

LUCIANO HENRIQUE COSTA DOMINGUES

OAB: 130146/PR

JULIO ADAIR MORBACH

OAB: 42546/PR

LUCAS BALDISSERA BACHINSKI

OAB: 79929/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: cas-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013782-53.2024.8.16.0021 Processo: 0013782-53.2024.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$264.323,91 Autor(s): DIONE MARIA FOGAÇA DOS SANTOS BARTH Réu(s): JEFERSON PEREIRA Vistos. Com toda vênia aos argumentos apresentados pela parte requerida, entendo que o perito prestou os esclarecimentos que foram solicitados, conforme a sua convicção e especialidade técnica. Formalmente, o laudo pericial é hígido e serve de prova para todos os fins. A análise do mérito das conclusões será realizada no momento apropriado, em cotejo com o restante do conjunto probatório. Não verifico, ainda, a necessidade de realização de outra perícia por especialista em ortopedia ou geriatria, uma vez que o laudo considerou as patologias existentes. A discordância da parte com as conclusões do profissional não está elencada entre as hipóteses previstas no art. 480 do CPC. Homologo o laudo pericial para todos os fins. Expeça-se alvará quanto aos honorários remanescentes, se houver. Designe-se audiência de instrução e julgamento. Cascavel, 31 de julho de 2026.[1] Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito