Detalhe do processo

0013742-45.2024.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 7ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0013742-45.2024.8.26.0554 (processo principal 1017149-76.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Luiz Alberto Spina - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. 1. Intime-se o douto perito, por e-mail, para que esclareça, no prazo de 15 dias, se a parcela dos honorários a cargo da Defensoria Pública já foi paga. 2. Considerando que nenhuma das partes se insurgiu contra os achados periciais, é caso de homologar o laudo. No entanto, é necessário fazer uma ressalva. Na planilha de cálculos apresentada pelo perito foi fixado que o valor das custas de ingresso seria de 2% sobre o valor do débito (totalizando R$ 56,75) - mas não se atentou, no entanto, ao fato de que o valor mínimo das custas é de R$ 192,10 (cf. Comunicado 951/2023). Assim, feita a ressalva acima, que deverá ser observada, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 197/205, vez que o expert do Juízo fundamentou, de forma correta, suas conclusões. 3. Decorrido o prazo para interposição de recurso contra essa decisão, determino a expedição de MLE em favor do exequente. Para tanto, apresente o exequente formulário de levantamento eletrônico devidamente preenchido no prazo de 15 dias. Valor nominal: R$ 2.837,62 - com correção monetária 4. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 358/2025 (CPA nº 2013/183309), de 15.05.2025, pag. 12/13, providencie a d. Serventia a emissão da guia DARE, no valor de R$ 192,10, referente ao recolhimento da taxa judiciária devida ao Estado. 5. Após os levantamentos acima, tornem conclusos para levantamento do valor excedente pelo executado e extinção desta execução. Int. - ADV: JOSÉ LUIZ LEITÃO DE ALMEIDA (OAB 246301/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DAYCOVAL S.A.

Autor LUIZ ALBERTO SPINA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA

OAB: 457621/SP

JOSÉ LUIZ LEITÃO DE ALMEIDA

OAB: 246301/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0013742-45.2024.8.26.0554 (processo principal 1017149-76.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Luiz Alberto Spina - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. 1. Intime-se o douto perito, por e-mail, para que esclareça, no prazo de 15 dias, se a parcela dos honorários a cargo da Defensoria Pública já foi paga. 2. Considerando que nenhuma das partes se insurgiu contra os achados periciais, é caso de homologar o laudo. No entanto, é necessário fazer uma ressalva. Na planilha de cálculos apresentada pelo perito foi fixado que o valor das custas de ingresso seria de 2% sobre o valor do débito (totalizando R$ 56,75) - mas não se atentou, no entanto, ao fato de que o valor mínimo das custas é de R$ 192,10 (cf. Comunicado 951/2023). Assim, feita a ressalva acima, que deverá ser observada, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 197/205, vez que o expert do Juízo fundamentou, de forma correta, suas conclusões. 3. Decorrido o prazo para interposição de recurso contra essa decisão, determino a expedição de MLE em favor do exequente. Para tanto, apresente o exequente formulário de levantamento eletrônico devidamente preenchido no prazo de 15 dias. Valor nominal: R$ 2.837,62 - com correção monetária 4. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 358/2025 (CPA nº 2013/183309), de 15.05.2025, pag. 12/13, providencie a d. Serventia a emissão da guia DARE, no valor de R$ 192,10, referente ao recolhimento da taxa judiciária devida ao Estado. 5. Após os levantamentos acima, tornem conclusos para levantamento do valor excedente pelo executado e extinção desta execução. Int. - ADV: JOSÉ LUIZ LEITÃO DE ALMEIDA (OAB 246301/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)