0013721-11.2019.8.19.0208
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional do Méier- Cartório da 6ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Recebi estes autos em razão do auxílio ao Grupo de Sentença. Contudo, verifico que há pedido de desfazimento de compra e venda de veículo que foi adquirido através de financiamento bancário, sem que houvesse a inclusão do agente financeiro, credor com garantia fiduciária. Ademais disso, o laudo pericial, s.m.j, não forneceu nenhuma informação técnica sobre a situação do veículo, limitando-se a afirmar que seu estado de conservação é ruim e que apresentou defeitos em menos de 90 dias. Não indicou pormenorizadamente quais seriam esses defeitos, se o veículo está em condições de ser utilizado, ou o que é necessário para seu reparo. Não respondeu à maioria dos quesitos apresentados. Não está o feito, portanto, em condições de julgamento. Assim, considerando a vedação prevista no art. 11, II da Resolução TJ/OE/RJ nº 18/2021, retornem os autos à serventia de origem para as providências que entender cabíveis.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONQUISCAR AUTOMOVEIS EIRELI
Autor JOSENI MEIRELES FIGUEIREDO GOUVEA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO SUZANO AVENA
OAB: 144750/RJ
WILLIAN SALUSTIANO SOUZA
OAB: 135328/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Recebi estes autos em razão do auxílio ao Grupo de Sentença. Contudo, verifico que há pedido de desfazimento de compra e venda de veículo que foi adquirido através de financiamento bancário, sem que houvesse a inclusão do agente financeiro, credor com garantia fiduciária. Ademais disso, o laudo pericial, s.m.j, não forneceu nenhuma informação técnica sobre a situação do veículo, limitando-se a afirmar que seu estado de conservação é ruim e que apresentou defeitos em menos de 90 dias. Não indicou pormenorizadamente quais seriam esses defeitos, se o veículo está em condições de ser utilizado, ou o que é necessário para seu reparo. Não respondeu à maioria dos quesitos apresentados. Não está o feito, portanto, em condições de julgamento. Assim, considerando a vedação prevista no art. 11, II da Resolução TJ/OE/RJ nº 18/2021, retornem os autos à serventia de origem para as providências que entender cabíveis.