Detalhe do processo

0013704-17.2013.8.26.0005

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara Cível
Classe
Acidente de Trânsito
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0013704-17.2013.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marcos Pereira de Sa - CRG Fomento Comercial Ltda - - Espólio de Alessandro Passold - - LUCAS FELICIANO GOHR - - MARIA LUIZA DA COSTA RONCELLI - Vistos. Pontos controvertidos fixados às fls. 947/950. Os réus requereram a produção de nova prova pericial médica, prova testemunhal, depoimento pessoal da parte autora e juntada posterior de documentos. No tocante à prova pericial médica, indefiro o requerimento, uma vez que já foi realizada perícia judicial pelo IMESC, a qual enfrentou os aspectos relacionados ao nexo causal, incapacidade laborativa, dano estético e sequelas decorrentes do acidente. Ademais, os requeridos não apontaram concretamente eventual omissão, contradição ou insuficiência do laudo que justifique a renovação da prova técnica, limitando-se a reiterar a necessidade de apuração de questões já submetidas ao exame pericial. No mais, defiro a realização da prova oral. Nos termos do Provimento CSM nº 2.651/2022, designe a serventia data para a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência. Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação do rol de testemunhas, devidamente qualificadas, observando o limite de três por fato, nos termos do §6º do art. 357 do CPC, com a indicação de e-mail e telefone de todos que participarão da audiência (partes, testemunhas e procuradores), para envio do link de acesso pela serventia. No mesmo prazo, poderão requerer o depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão. Se houver partes não beneficiárias da justiça gratuita e for requerido o depoimento pessoal, deverá ser recolhida a respectiva taxa de expedição da carta de intimação. Ficam os patronos intimados de que o link será encaminhado aos e-mails já constantes nos autos. Caso não seja informado e-mail atualizado, o link será enviado ao endereço eletrônico da petição inicial (para a autora) e da contestação (para a ré), correndo o ônus da intimação por conta dos procuradores, nos termos do art. 455 do CPC. As partes somente poderão se opor ao uso da videoconferência de forma motivada e no prazo de cinco dias, a contar da publicação desta decisão. O silêncio será interpretado como concordância. O servidor responsável deverá providenciar o agendamento e encaminhar o link às partes. As partes serão consideradas devidamente intimadas da audiência por meio de seus procuradores, cabendo a estes as providências para a participação das testemunhas. No dia e horário agendados, todas as pessoas que participarão da audiência deverão acessar o link com vídeo e áudio habilitados e apresentar documento de identificação com foto. Intimem-se. São Paulo, 30 de julho de 2026. - ADV: EDSON GARCIA (OAB 73948/SP), GUSTAVO CAMACHO SOLON (OAB 32227/SC), RAFAELA GRAPER DA SILVA (OAB 35360/SC), RICARDO AFONSO BAPTISTA (OAB 4245/SC), MARCIO PANNO WAKNIN (OAB 39420/SC), GUSTAVO CAMACHO SOLON (OAB 32227/SC), MARCIO PANNO WAKNIN (OAB 39420/SC), GUSTAVO CAMACHO SOLON (OAB 32227/SC), GUSTAVO CAMACHO SOLON (OAB 32227/SC), DANIELA POHL BAARTZ (OAB 24979/SC), EDIVALDO SILVA DE MOURA (OAB 94177/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu CRG FOMENTO COMERCIAL LTDA

Réu ESPóLIO DE ALESSANDRO PASSOLD

Réu LUCAS FELICIANO GOHR

Autor MARCOS PEREIRA DE SA

Réu MARIA LUIZA DA COSTA RONCELLI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO CAMACHO SOLON

OAB: 32227/SC

RICARDO AFONSO BAPTISTA

OAB: 4245/SC

EDIVALDO SILVA DE MOURA

OAB: 94177/SP

EDSON GARCIA

OAB: 73948/SP

DANIELA POHL BAARTZ

OAB: 24979/SC

RAFAELA GRAPER DA SILVA

OAB: 35360/SC

MARCIO PANNO WAKNIN

OAB: 39420/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 0013704-17.2013.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marcos Pereira de Sa - CRG Fomento Comercial Ltda - - Espólio de Alessandro Passold - - LUCAS FELICIANO GOHR - - MARIA LUIZA DA COSTA RONCELLI - Vistos. Pontos controvertidos fixados às fls. 947/950. Os réus requereram a produção de nova prova pericial médica, prova testemunhal, depoimento pessoal da parte autora e juntada posterior de documentos. No tocante à prova pericial médica, indefiro o requerimento, uma vez que já foi realizada perícia judicial pelo IMESC, a qual enfrentou os aspectos relacionados ao nexo causal, incapacidade laborativa, dano estético e sequelas decorrentes do acidente. Ademais, os requeridos não apontaram concretamente eventual omissão, contradição ou insuficiência do laudo que justifique a renovação da prova técnica, limitando-se a reiterar a necessidade de apuração de questões já submetidas ao exame pericial. No mais, defiro a realização da prova oral. Nos termos do Provimento CSM nº 2.651/2022, designe a serventia data para a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência. Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação do rol de testemunhas, devidamente qualificadas, observando o limite de três por fato, nos termos do §6º do art. 357 do CPC, com a indicação de e-mail e telefone de todos que participarão da audiência (partes, testemunhas e procuradores), para envio do link de acesso pela serventia. No mesmo prazo, poderão requerer o depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão. Se houver partes não beneficiárias da justiça gratuita e for requerido o depoimento pessoal, deverá ser recolhida a respectiva taxa de expedição da carta de intimação. Ficam os patronos intimados de que o link será encaminhado aos e-mails já constantes nos autos. Caso não seja informado e-mail atualizado, o link será enviado ao endereço eletrônico da petição inicial (para a autora) e da contestação (para a ré), correndo o ônus da intimação por conta dos procuradores, nos termos do art. 455 do CPC. As partes somente poderão se opor ao uso da videoconferência de forma motivada e no prazo de cinco dias, a contar da publicação desta decisão. O silêncio será interpretado como concordância. O servidor responsável deverá providenciar o agendamento e encaminhar o link às partes. As partes serão consideradas devidamente intimadas da audiência por meio de seus procuradores, cabendo a estes as providências para a participação das testemunhas. No dia e horário agendados, todas as pessoas que participarão da audiência deverão acessar o link com vídeo e áudio habilitados e apresentar documento de identificação com foto. Intimem-se. São Paulo, 30 de julho de 2026. - ADV: EDSON GARCIA (OAB 73948/SP), GUSTAVO CAMACHO SOLON (OAB 32227/SC), RAFAELA GRAPER DA SILVA (OAB 35360/SC), RICARDO AFONSO BAPTISTA (OAB 4245/SC), MARCIO PANNO WAKNIN (OAB 39420/SC), GUSTAVO CAMACHO SOLON (OAB 32227/SC), MARCIO PANNO WAKNIN (OAB 39420/SC), GUSTAVO CAMACHO SOLON (OAB 32227/SC), GUSTAVO CAMACHO SOLON (OAB 32227/SC), DANIELA POHL BAARTZ (OAB 24979/SC), EDIVALDO SILVA DE MOURA (OAB 94177/SP)