0013686-35.2023.8.16.0001
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Vara Estadual de Saúde Suplementar
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA ESTADUAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: ctba-25vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013686-35.2023.8.16.0001 Processo: 0013686-35.2023.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): KARINE DANKOSKI LEITE Réu(s): UNIMED SEGUROS SAUDE S/A 1. Diante do declínio do perito anteriormente nomeado, à serventia que proceda à designação de novo perito, médico cirurgião plástico, por meio do sistema CAJU, mediante sorteio aleatório, devendo o profissional cumprir o encargo independentemente de assinatura de termo. 2. Certifique-se a serventia que o perito atue nesta comarca, haja vista a necessidade de realização de perícia direta. 3. Consigne-se que os honorários periciais foram fixados por arbitramento no valor de R$ 6.500,00, conforme decisão de mov. 96. 4. Cumpra-se a decisão saneadora naquilo que for cabível. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor KARINE DANKOSKI LEITE
Réu UNIMED SEGUROS SAUDE S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado23/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAPHAELLA ARANTES ARIMURA
OAB: 361873/SP
PAULO ANTONIO MULLER
OAB: 67090/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA ESTADUAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: ctba-25vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013686-35.2023.8.16.0001 Processo: 0013686-35.2023.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): KARINE DANKOSKI LEITE Réu(s): UNIMED SEGUROS SAUDE S/A 1. Diante do declínio do perito anteriormente nomeado, à serventia que proceda à designação de novo perito, médico cirurgião plástico, por meio do sistema CAJU, mediante sorteio aleatório, devendo o profissional cumprir o encargo independentemente de assinatura de termo. 2. Certifique-se a serventia que o perito atue nesta comarca, haja vista a necessidade de realização de perícia direta. 3. Consigne-se que os honorários periciais foram fixados por arbitramento no valor de R$ 6.500,00, conforme decisão de mov. 96. 4. Cumpra-se a decisão saneadora naquilo que for cabível. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito