0013685-16.2025.5.15.0015
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0013685-16.2025.5.15.0015 AUTOR: PAULO DOS REIS SANTOS RÉU: MASTERPLUS TELECOMUNICACOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID decb605 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Diante das dificuldades relatadas pelo reclamante quanto ao deslocamento até o Município de São Joaquim da Barra/SP para realização da perícia médica, considerando que reside no Município de Franca/SP, e tendo em vista a necessidade de assegurar o efetivo acesso à prova pericial, sem impor ao trabalhador ônus de deslocamento que possa dificultar ou inviabilizar seu comparecimento, destituo o Perito DR. LUCAS VICENTINI SOUSA. Em substituição, nomeio o perito DR. SERGIO JORGE DE CARVALHO para a realização da perícia médica, a qual deverá ocorrer no Município de Franca/SP, em local a ser oportunamente indicado pelo expert. A medida se justifica pelos princípios da cooperação, da razoabilidade e da efetividade da prestação jurisdicional, bem como pela necessidade de viabilizar a produção da prova, evitando-se que dificuldades de ordem logística e econômica comprometam o comparecimento da parte ao ato pericial. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL - PERÍCIA MÉDICA: As partes e o perito devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 10/09/2026: Para o PERITO informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Ficam mantidos os demais prazos do calendário processual informado no despacho de ID. 31202fd porque não prejudicados. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA aos peritos LUCAS VICENTINI SOUSA e SERGIO JORGE DE CARVALHO se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 27 de agosto de 2026 JOAO BAPTISTA CILLI FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO DOS REIS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ALGAR TELECOM S/A
Autor LUCAS VICENTINI SOUSA
Réu MASTERPLUS TELECOMUNICACOES EIRELI
Autor PAULO DOS REIS SANTOS
Autor SERGIO JORGE DE CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADAUTO DONIZETE DE CAMPOS
OAB: 189438/SP
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OAB: 39768-S/SP
JOSE BENTO VAZ
OAB: 259930/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0013685-16.2025.5.15.0015 AUTOR: PAULO DOS REIS SANTOS RÉU: MASTERPLUS TELECOMUNICACOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID decb605 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Diante das dificuldades relatadas pelo reclamante quanto ao deslocamento até o Município de São Joaquim da Barra/SP para realização da perícia médica, considerando que reside no Município de Franca/SP, e tendo em vista a necessidade de assegurar o efetivo acesso à prova pericial, sem impor ao trabalhador ônus de deslocamento que possa dificultar ou inviabilizar seu comparecimento, destituo o Perito DR. LUCAS VICENTINI SOUSA. Em substituição, nomeio o perito DR. SERGIO JORGE DE CARVALHO para a realização da perícia médica, a qual deverá ocorrer no Município de Franca/SP, em local a ser oportunamente indicado pelo expert. A medida se justifica pelos princípios da cooperação, da razoabilidade e da efetividade da prestação jurisdicional, bem como pela necessidade de viabilizar a produção da prova, evitando-se que dificuldades de ordem logística e econômica comprometam o comparecimento da parte ao ato pericial. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL - PERÍCIA MÉDICA: As partes e o perito devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 10/09/2026: Para o PERITO informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Ficam mantidos os demais prazos do calendário processual informado no despacho de ID. 31202fd porque não prejudicados. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA aos peritos LUCAS VICENTINI SOUSA e SERGIO JORGE DE CARVALHO se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 27 de agosto de 2026 JOAO BAPTISTA CILLI FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO DOS REIS SANTOS
28/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0013685-16.2025.5.15.0015 AUTOR: PAULO DOS REIS SANTOS RÉU: MASTERPLUS TELECOMUNICACOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID decb605 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Diante das dificuldades relatadas pelo reclamante quanto ao deslocamento até o Município de São Joaquim da Barra/SP para realização da perícia médica, considerando que reside no Município de Franca/SP, e tendo em vista a necessidade de assegurar o efetivo acesso à prova pericial, sem impor ao trabalhador ônus de deslocamento que possa dificultar ou inviabilizar seu comparecimento, destituo o Perito DR. LUCAS VICENTINI SOUSA. Em substituição, nomeio o perito DR. SERGIO JORGE DE CARVALHO para a realização da perícia médica, a qual deverá ocorrer no Município de Franca/SP, em local a ser oportunamente indicado pelo expert. A medida se justifica pelos princípios da cooperação, da razoabilidade e da efetividade da prestação jurisdicional, bem como pela necessidade de viabilizar a produção da prova, evitando-se que dificuldades de ordem logística e econômica comprometam o comparecimento da parte ao ato pericial. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL - PERÍCIA MÉDICA: As partes e o perito devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 10/09/2026: Para o PERITO informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Ficam mantidos os demais prazos do calendário processual informado no despacho de ID. 31202fd porque não prejudicados. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA aos peritos LUCAS VICENTINI SOUSA e SERGIO JORGE DE CARVALHO se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 27 de agosto de 2026 JOAO BAPTISTA CILLI FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALGAR TELECOM S/A - MASTERPLUS TELECOMUNICACOES EIRELI