0013660-74.2023.8.16.0021
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível de Cascavel
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: cas-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013660-74.2023.8.16.0021 Processo: 0013660-74.2023.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): Daniele Kaiser Bueno Réu(s): UNIMED DO ESTADO DO PARANA - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS Vistos. Verifica-se que a perícia foi realizada no âmbito do mutirão Justiça no Bairro (mov. 1122), restando pendente apenas a homologação dos honorários periciais. Homologo os honorários periciais arbitrados e o laudo pericial apresentado. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais, comprovando-o nos autos. Comprovado o depósito, fica desde já autorizado o levantamento dos honorários pelo Sr. Perito, por meio de alvará ou transferência bancária, observadas as cautelas de praxe. Após, considerando que as provas necessárias ao deslinde da controvérsia já foram produzidas, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo comum de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos para sentença. Cumpra-se. Cascavel, datado eletronicamente.4 Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DANIELE KAISER BUENO
Réu UNIMED DO ESTADO DO PARANA - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAPHAELLA ARANTES ARIMURA
OAB: 361873/SP
EDUARDO BATISTEL RAMOS
OAB: 31205/PR
BRUNO CAPELINI DE LIMA
OAB: 96707/PR
BÁRBARA BOWONIUK WIEGAND
OAB: 66794/PR
DANIEL ANTONIO COSTA SANTOS
OAB: 49261/PR
JEAN PATRIK CAUDURO
OAB: 59766/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: cas-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013660-74.2023.8.16.0021 Processo: 0013660-74.2023.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): Daniele Kaiser Bueno Réu(s): UNIMED DO ESTADO DO PARANA - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS Vistos. Verifica-se que a perícia foi realizada no âmbito do mutirão Justiça no Bairro (mov. 1122), restando pendente apenas a homologação dos honorários periciais. Homologo os honorários periciais arbitrados e o laudo pericial apresentado. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais, comprovando-o nos autos. Comprovado o depósito, fica desde já autorizado o levantamento dos honorários pelo Sr. Perito, por meio de alvará ou transferência bancária, observadas as cautelas de praxe. Após, considerando que as provas necessárias ao deslinde da controvérsia já foram produzidas, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo comum de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos para sentença. Cumpra-se. Cascavel, datado eletronicamente.4 Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito