Detalhe do processo

0013660-74.2023.8.16.0021

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível de Cascavel
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: cas-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013660-74.2023.8.16.0021 Processo: 0013660-74.2023.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): Daniele Kaiser Bueno Réu(s): UNIMED DO ESTADO DO PARANA - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS Vistos. Verifica-se que a perícia foi realizada no âmbito do mutirão Justiça no Bairro (mov. 1122), restando pendente apenas a homologação dos honorários periciais. Homologo os honorários periciais arbitrados e o laudo pericial apresentado. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais, comprovando-o nos autos. Comprovado o depósito, fica desde já autorizado o levantamento dos honorários pelo Sr. Perito, por meio de alvará ou transferência bancária, observadas as cautelas de praxe. Após, considerando que as provas necessárias ao deslinde da controvérsia já foram produzidas, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo comum de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos para sentença. Cumpra-se. Cascavel, datado eletronicamente.4 Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DANIELE KAISER BUENO

Réu UNIMED DO ESTADO DO PARANA - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAPHAELLA ARANTES ARIMURA

OAB: 361873/SP

EDUARDO BATISTEL RAMOS

OAB: 31205/PR

BRUNO CAPELINI DE LIMA

OAB: 96707/PR

BÁRBARA BOWONIUK WIEGAND

OAB: 66794/PR

DANIEL ANTONIO COSTA SANTOS

OAB: 49261/PR

JEAN PATRIK CAUDURO

OAB: 59766/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: cas-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013660-74.2023.8.16.0021 Processo: 0013660-74.2023.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): Daniele Kaiser Bueno Réu(s): UNIMED DO ESTADO DO PARANA - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS Vistos. Verifica-se que a perícia foi realizada no âmbito do mutirão Justiça no Bairro (mov. 1122), restando pendente apenas a homologação dos honorários periciais. Homologo os honorários periciais arbitrados e o laudo pericial apresentado. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais, comprovando-o nos autos. Comprovado o depósito, fica desde já autorizado o levantamento dos honorários pelo Sr. Perito, por meio de alvará ou transferência bancária, observadas as cautelas de praxe. Após, considerando que as provas necessárias ao deslinde da controvérsia já foram produzidas, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo comum de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos para sentença. Cumpra-se. Cascavel, datado eletronicamente.4 Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito