Detalhe do processo

0013635-38.2020.8.19.0068

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Rio das Ostras- Cartório da 1ª Vara
Classe
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1- Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 458/465 no prazocomum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. 2- Após, havendo impugnação ou apresentação de quesitos suplementares, intime-se o i. perito para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 477, § 2º, do CPC. 3- Sem prejuízo, expeça-se ofício ao SEJUD para fins de pagamento de ajuda de custo do i. perito.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CHEILA FERREIRA LIMA

Autor THIAGO VIEIRA TOLEDO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABRICIO RIBEIRO DE SOUZA

OAB: 161817/RJ

LEONARDO DE OLIVEIRA

OAB: 142016/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

1- Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 458/465 no prazocomum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. 2- Após, havendo impugnação ou apresentação de quesitos suplementares, intime-se o i. perito para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 477, § 2º, do CPC. 3- Sem prejuízo, expeça-se ofício ao SEJUD para fins de pagamento de ajuda de custo do i. perito.