0013635-38.2020.8.19.0068
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Rio das Ostras- Cartório da 1ª Vara
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1- Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 458/465 no prazocomum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. 2- Após, havendo impugnação ou apresentação de quesitos suplementares, intime-se o i. perito para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 477, § 2º, do CPC. 3- Sem prejuízo, expeça-se ofício ao SEJUD para fins de pagamento de ajuda de custo do i. perito.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CHEILA FERREIRA LIMA
Autor THIAGO VIEIRA TOLEDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABRICIO RIBEIRO DE SOUZA
OAB: 161817/RJ
LEONARDO DE OLIVEIRA
OAB: 142016/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1- Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 458/465 no prazocomum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. 2- Após, havendo impugnação ou apresentação de quesitos suplementares, intime-se o i. perito para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 477, § 2º, do CPC. 3- Sem prejuízo, expeça-se ofício ao SEJUD para fins de pagamento de ajuda de custo do i. perito.