0013604-16.2024.5.15.0011
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0013604-16.2024.5.15.0011 AUTOR: MARCELO PENACHIONE RÉU: TREVAO HOME CENTER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec934a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS DESPACHO Vistos… A Reclamada requer (ID fdb7bf0) a expedição de ofício à atual empresa do autor para obter os exames admissionais, visando provar a plena aptidão física, opondo-se a parte autora (Id 3e63940, item 15) ao argumento de que o exame admissional visa verificar aptidão para a função referente à nova vaga, não possuindo profundidade para investigar a capacidade laboral residual e limitações permanentes, que só poderia ser alcançada por perícia médica e de engenharia judicial. Agendada a perícia médica dentro do prazo estabelecido (ID f042991), informou o perito que o autor não compareceu na data aprazada (ID 5c47180). Ante a manifestação do perito médico, tenho como injustificada a ausência da parte autora na data agendada para realização da perícia médica/técnica, restando preclusa a prova pericial. Indefiro o requerimento de expedição de ofício, por falta de utilidade prática. Intimem-se as partes, perito(a), cancele-se a perícia no painel do PJE e após, aguarde-se a audiência designada. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de setembro de 2026 TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO PENACHIONE
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor JORGE LUIZ IVANOFF
Autor MARCELO PENACHIONE
Autor SEBASTIAO LUIZ CASTELINI SILVA
Réu TREVAO HOME CENTER LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0013604-16.2024.5.15.0011 AUTOR: MARCELO PENACHIONE RÉU: TREVAO HOME CENTER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec934a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS DESPACHO Vistos… A Reclamada requer (ID fdb7bf0) a expedição de ofício à atual empresa do autor para obter os exames admissionais, visando provar a plena aptidão física, opondo-se a parte autora (Id 3e63940, item 15) ao argumento de que o exame admissional visa verificar aptidão para a função referente à nova vaga, não possuindo profundidade para investigar a capacidade laboral residual e limitações permanentes, que só poderia ser alcançada por perícia médica e de engenharia judicial. Agendada a perícia médica dentro do prazo estabelecido (ID f042991), informou o perito que o autor não compareceu na data aprazada (ID 5c47180). Ante a manifestação do perito médico, tenho como injustificada a ausência da parte autora na data agendada para realização da perícia médica/técnica, restando preclusa a prova pericial. Indefiro o requerimento de expedição de ofício, por falta de utilidade prática. Intimem-se as partes, perito(a), cancele-se a perícia no painel do PJE e após, aguarde-se a audiência designada. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de setembro de 2026 TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO PENACHIONE
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0013604-16.2024.5.15.0011 AUTOR: MARCELO PENACHIONE RÉU: TREVAO HOME CENTER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec934a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS DESPACHO Vistos… A Reclamada requer (ID fdb7bf0) a expedição de ofício à atual empresa do autor para obter os exames admissionais, visando provar a plena aptidão física, opondo-se a parte autora (Id 3e63940, item 15) ao argumento de que o exame admissional visa verificar aptidão para a função referente à nova vaga, não possuindo profundidade para investigar a capacidade laboral residual e limitações permanentes, que só poderia ser alcançada por perícia médica e de engenharia judicial. Agendada a perícia médica dentro do prazo estabelecido (ID f042991), informou o perito que o autor não compareceu na data aprazada (ID 5c47180). Ante a manifestação do perito médico, tenho como injustificada a ausência da parte autora na data agendada para realização da perícia médica/técnica, restando preclusa a prova pericial. Indefiro o requerimento de expedição de ofício, por falta de utilidade prática. Intimem-se as partes, perito(a), cancele-se a perícia no painel do PJE e após, aguarde-se a audiência designada. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de setembro de 2026 TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TREVAO HOME CENTER LTDA