Detalhe do processo

0013604-16.2024.5.15.0011

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0013604-16.2024.5.15.0011 AUTOR: MARCELO PENACHIONE RÉU: TREVAO HOME CENTER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec934a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS DESPACHO Vistos… A Reclamada requer (ID fdb7bf0) a expedição de ofício à atual empresa do autor para obter os exames admissionais, visando provar a plena aptidão física, opondo-se a parte autora (Id 3e63940, item 15) ao argumento de que o exame admissional visa verificar aptidão para a função referente à nova vaga, não possuindo profundidade para investigar a capacidade laboral residual e limitações permanentes, que só poderia ser alcançada por perícia médica e de engenharia judicial. Agendada a perícia médica dentro do prazo estabelecido (ID f042991), informou o perito que o autor não compareceu na data aprazada (ID 5c47180). Ante a manifestação do perito médico, tenho como injustificada a ausência da parte autora na data agendada para realização da perícia médica/técnica, restando preclusa a prova pericial. Indefiro o requerimento de expedição de ofício, por falta de utilidade prática. Intimem-se as partes, perito(a), cancele-se a perícia no painel do PJE e após, aguarde-se a audiência designada. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de setembro de 2026 TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO PENACHIONE
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor JORGE LUIZ IVANOFF

Autor MARCELO PENACHIONE

Autor SEBASTIAO LUIZ CASTELINI SILVA

Réu TREVAO HOME CENTER LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JEFFERSON MARTINS COSTA

OAB: 363588/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

LUCAS HENRIQUE IZIDORO MARCHI

OAB: 272696/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ROBSON GIOVANNI TEIXEIRA VEDOVELLI

OAB: 378314/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0013604-16.2024.5.15.0011 AUTOR: MARCELO PENACHIONE RÉU: TREVAO HOME CENTER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec934a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS DESPACHO Vistos… A Reclamada requer (ID fdb7bf0) a expedição de ofício à atual empresa do autor para obter os exames admissionais, visando provar a plena aptidão física, opondo-se a parte autora (Id 3e63940, item 15) ao argumento de que o exame admissional visa verificar aptidão para a função referente à nova vaga, não possuindo profundidade para investigar a capacidade laboral residual e limitações permanentes, que só poderia ser alcançada por perícia médica e de engenharia judicial. Agendada a perícia médica dentro do prazo estabelecido (ID f042991), informou o perito que o autor não compareceu na data aprazada (ID 5c47180). Ante a manifestação do perito médico, tenho como injustificada a ausência da parte autora na data agendada para realização da perícia médica/técnica, restando preclusa a prova pericial. Indefiro o requerimento de expedição de ofício, por falta de utilidade prática. Intimem-se as partes, perito(a), cancele-se a perícia no painel do PJE e após, aguarde-se a audiência designada. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de setembro de 2026 TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO PENACHIONE

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0013604-16.2024.5.15.0011 AUTOR: MARCELO PENACHIONE RÉU: TREVAO HOME CENTER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec934a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS DESPACHO Vistos… A Reclamada requer (ID fdb7bf0) a expedição de ofício à atual empresa do autor para obter os exames admissionais, visando provar a plena aptidão física, opondo-se a parte autora (Id 3e63940, item 15) ao argumento de que o exame admissional visa verificar aptidão para a função referente à nova vaga, não possuindo profundidade para investigar a capacidade laboral residual e limitações permanentes, que só poderia ser alcançada por perícia médica e de engenharia judicial. Agendada a perícia médica dentro do prazo estabelecido (ID f042991), informou o perito que o autor não compareceu na data aprazada (ID 5c47180). Ante a manifestação do perito médico, tenho como injustificada a ausência da parte autora na data agendada para realização da perícia médica/técnica, restando preclusa a prova pericial. Indefiro o requerimento de expedição de ofício, por falta de utilidade prática. Intimem-se as partes, perito(a), cancele-se a perícia no painel do PJE e após, aguarde-se a audiência designada. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de setembro de 2026 TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TREVAO HOME CENTER LTDA