Detalhe do processo

0013601-74.2024.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Esbulho / Turbação / Ameaça
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0013601-74.2024.8.26.0053 (processo principal 1032015-40.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - D.m.b Lanches LTDA - - Novo Ceasa Abc Spe Ltda - Vistos. Em cumprimento ao acórdão de fls. 426/431, transitado em julgado à fl. 432, que revogou a nomeação do administrador judicial e determinou a realização de perícia contábil, nomeio MARIVAL PAIS como perito judicial, exclusivamente para apuração do valor patrimonial das quotas penhoradas, sem poderes de administração ou liquidação da sociedade. Intime-se o perito para que, no prazo de cinco dias, informe se aceita o encargo, declare eventual impedimento ou suspeição, comprove experiência em estruturas societárias e apresente proposta de honorários. A perícia terá por objeto a apuração do valor patrimonial ajustado da participação da executada D.M.B. Lanches Ltda. em Novo Ceasa ABC SPE Ltda., tomando-se inicialmente como data-base 31 de dezembro de 2025, correspondente ao balanço de fl. 392. O perito deverá esclarecer o número e o percentual das quotas, a composição e integralização do capital social, o ativo, o passivo e o patrimônio líquido, bem como as divergências verificadas nos demonstrativos de fls. 390/392. A apuração não se limitará ao valor nominal das quotas, mas também não compreenderá avaliação econômica global da sociedade, fluxo de caixa descontado, projeções de receitas, goodwill, múltiplos de mercado ou expectativa de lucros futuros. Eventuais ajustes deverão recair apenas sobre ativos e passivos efetivamente pertencentes à Novo Ceasa, existentes na data-base e documentalmente comprovados. Recebo os quesitos de fls. 442/449 nos limites ora fixados. Ficam afastados os trechos que envolvam receitas futuras, valuation econômico ou investigação genérica do patrimônio de sócios, administradores ou outras sociedades. Defiro a indicação de Eder Batistão como assistente técnico do Metrô. Novo Ceasa e a executada poderão indicar assistentes técnicos no prazo de quinze dias. Aceito o encargo, intimem-se as partes e a terceira interessada para manifestação sobre a proposta de honorários, no prazo comum de cinco dias. Após o arbitramento, caberá ao Metrô antecipar os honorários periciais, no prazo de quinze dias, sem prejuízo de posterior inclusão da despesa no débito, se cabível. Novo Ceasa deverá assegurar ao perito acesso aos livros comerciais, documentos societários, escrituração contábil e demais elementos necessários ao trabalho, conforme expressamente determinado no acórdão. Eventual recusa injustificada será submetida ao Juízo para aplicação das consequências nele previstas. Documentos que contenham efetivo segredo comercial ou empresarial poderão ser apresentados com pedido fundamentado de acesso restrito, não se justificando, por ora, o sigilo integral da perícia. O laudo deverá ser apresentado no prazo de quarenta e cinco dias, contado da disponibilização dos documentos e da comunicação do depósito dos honorários. Juntado o laudo, intimem-se os interessados para manifestação, no prazo comum de quinze dias. Proceda a serventia à correção do cadastro, fazendo constar Novo Ceasa ABC SPE Ltda. como terceira interessada, mantendo-se D.M.B. Lanches Ltda. como executada. Após, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, . - ADV: SERGIO TADEU DE SOUZA TAVARES (OAB 203552/SP), FERNANDO DE JESUS SANTANA (OAB 357604/SP), JEVERSON DE ALMEIDA KUROKI (OAB 300971/SP), WILTON LUIS DA SILVA GOMES (OAB 220788/SP), JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI (OAB 202266/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ

Réu D.M.B LANCHES LTDA

Réu NOVO CEASA ABC SPE LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO DE JESUS SANTANA

OAB: 357604/SP

JEVERSON DE ALMEIDA KUROKI

OAB: 300971/SP

WILTON LUIS DA SILVA GOMES

OAB: 220788/SP

JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI

OAB: 202266/SP

SERGIO TADEU DE SOUZA TAVARES

OAB: 203552/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0013601-74.2024.8.26.0053 (processo principal 1032015-40.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - D.m.b Lanches LTDA - - Novo Ceasa Abc Spe Ltda - Vistos. Em cumprimento ao acórdão de fls. 426/431, transitado em julgado à fl. 432, que revogou a nomeação do administrador judicial e determinou a realização de perícia contábil, nomeio MARIVAL PAIS como perito judicial, exclusivamente para apuração do valor patrimonial das quotas penhoradas, sem poderes de administração ou liquidação da sociedade. Intime-se o perito para que, no prazo de cinco dias, informe se aceita o encargo, declare eventual impedimento ou suspeição, comprove experiência em estruturas societárias e apresente proposta de honorários. A perícia terá por objeto a apuração do valor patrimonial ajustado da participação da executada D.M.B. Lanches Ltda. em Novo Ceasa ABC SPE Ltda., tomando-se inicialmente como data-base 31 de dezembro de 2025, correspondente ao balanço de fl. 392. O perito deverá esclarecer o número e o percentual das quotas, a composição e integralização do capital social, o ativo, o passivo e o patrimônio líquido, bem como as divergências verificadas nos demonstrativos de fls. 390/392. A apuração não se limitará ao valor nominal das quotas, mas também não compreenderá avaliação econômica global da sociedade, fluxo de caixa descontado, projeções de receitas, goodwill, múltiplos de mercado ou expectativa de lucros futuros. Eventuais ajustes deverão recair apenas sobre ativos e passivos efetivamente pertencentes à Novo Ceasa, existentes na data-base e documentalmente comprovados. Recebo os quesitos de fls. 442/449 nos limites ora fixados. Ficam afastados os trechos que envolvam receitas futuras, valuation econômico ou investigação genérica do patrimônio de sócios, administradores ou outras sociedades. Defiro a indicação de Eder Batistão como assistente técnico do Metrô. Novo Ceasa e a executada poderão indicar assistentes técnicos no prazo de quinze dias. Aceito o encargo, intimem-se as partes e a terceira interessada para manifestação sobre a proposta de honorários, no prazo comum de cinco dias. Após o arbitramento, caberá ao Metrô antecipar os honorários periciais, no prazo de quinze dias, sem prejuízo de posterior inclusão da despesa no débito, se cabível. Novo Ceasa deverá assegurar ao perito acesso aos livros comerciais, documentos societários, escrituração contábil e demais elementos necessários ao trabalho, conforme expressamente determinado no acórdão. Eventual recusa injustificada será submetida ao Juízo para aplicação das consequências nele previstas. Documentos que contenham efetivo segredo comercial ou empresarial poderão ser apresentados com pedido fundamentado de acesso restrito, não se justificando, por ora, o sigilo integral da perícia. O laudo deverá ser apresentado no prazo de quarenta e cinco dias, contado da disponibilização dos documentos e da comunicação do depósito dos honorários. Juntado o laudo, intimem-se os interessados para manifestação, no prazo comum de quinze dias. Proceda a serventia à correção do cadastro, fazendo constar Novo Ceasa ABC SPE Ltda. como terceira interessada, mantendo-se D.M.B. Lanches Ltda. como executada. Após, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, . - ADV: SERGIO TADEU DE SOUZA TAVARES (OAB 203552/SP), FERNANDO DE JESUS SANTANA (OAB 357604/SP), JEVERSON DE ALMEIDA KUROKI (OAB 300971/SP), WILTON LUIS DA SILVA GOMES (OAB 220788/SP), JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI (OAB 202266/SP)